Título: Supremo dá liminar a MG na disputa com Rio
Autor: Henrique Gomes Batista e Mauro Zanatta
Fonte: Valor Econômico, 19/01/2005, Brasil, p. A6

Três ações tributárias relacionadas ao Rio de Janeiro movimentam o Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da corte, Nelson Jobim, concedeu liminar favorável ao governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), em ação direta de inconstitucionalidade (adin) contra decreto assinado no ano passado pela governadora fluminense, Rosinha Matheus (PMDB). Os mineiros reclamam do Decreto 35.528/04 que baixou a base de cálculo do ICMS sobre o café produzido no Rio. A Procuradoria Geral de Minas alega que Rosinha baixou para 7% a alíquota do imposto sobre o café moído e torrado produzido no Estado. Minas Gerais cobra 18%. A diferença tornaria o café mineiro - e dos demais Estados, que também fixam alíquota em 18% - inviável economicamente. A medida violaria o pacto federativo ao estabelecer barreiras fiscais dentro do território nacional. Jobim suspendeu a validade do decreto de Rosinha até que o plenário do STF analise o caso. "Se o governador Aécio Neves não tivesse tomado medidas para defender o setor, minha empresa teria fechado", contou Almir José da Silva Filho, dono da Toko, torrefadora de Juiz de Fora que vende 50% da produção para o Rio de Janeiro. Quando o decreto entrou em vigor, os torrefadores mineiros procuraram o governador Aécio Neves para informar que muitas indústrias teriam dificuldade para continuar de portas abertas, sem conseguir concorrer no mercado do Rio. A maioria das torrefadoras mineiras são pequenas indústrias. Depois de analisar o decreto assinado por Rosinha, a Advocacia Geral do Estado (AGE) conclui que trata-se de legislação inconstitucional, na medida em que fere artigo 152 da Constituição que proíbe diferenciar a tributação pela origem. O governador Aécio Neves afirmou ontem que é contra a guerra fiscal, mas não permitirá que medidas sejam tomadas por Estados concorrentes para prejudicar a produção e os empregos gerados em Minas. "Não podemos aceitar que haja prejuízos àqueles que produzem e beneficiam o café em Minas Gerais", declarou. O Rio também terá de responder a adin proposta ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI contesta a lei fluminense nº 4.482/04 que trata da manutenção do crédito de ICMS relativo a operações anteriores à exportação de mercadorias. Na ação, a CNI diz que a lei estadual determina que o exportador deverá retirar de seu registro de créditos de ICMS aqueles originados a partir de insumos utilizados na fabricação de mercadorias que vierem a ser exportadas. Por fim, o governo do Rio impetrou Ação Cível para que a União repasse, no prazo de 30 dias, R$ 1,6 bilhão em recursos devidos ao Estado por compensações pela Lei Kandir.