Título: Ações deverão ser recusadas por um erro formal
Autor: Jayme, Thiago Vitale e Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 19/12/2006, Política, p. A6

As ações que chegaram, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o aumento de 91% nos salários da Câmara e do Senado deverão ser recusadas por uma questão formal.

O PPS ingressou com ação direta de inconstitucionalidade e os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Fernando Gabeira (PV-RJ) e Raul Jungmann (PPS-PE) impetraram mandado de segurança no tribunal para anular o aumento. O problema é que ambas as ações usaram a mesma fundamentação para contestar o reajuste do Congresso e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, explicou que essa fundamentação está errada.

O PPS e os três deputados resolveram se antecipar e entraram no STF antes de o aumento ser publicado no "Diário Oficial". A publicação será feita por ato ou por decreto do Congresso Nacional. Como este ato não foi publicado, o PPS e os deputados contestaram o reajuste com base num decreto legislativo de 2002. Este decreto (nº 444, de dezembro de 2002) fala da remuneração dos membros do Congresso e cita a necessidade de aprovação de projeto de lei conjunto dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para fixar o teto salarial do funcionalismo.

O problema é que essa necessidade de aprovar um projeto conjunto caiu, em 2003, por emenda constitucional. Conclusão: o PPS e os deputados entraram no STF para contestar um aumento com base num decreto que não está mais sendo aplicado pelo Congresso.

Apesar de criticar a fundamentação técnica das ações, Antonio Fernando enfatizou que pretende ingressar pessoalmente no STF com ação para barrar o aumento. O procurador-geral está apenas esperando pela publicação do reajuste dos parlamentares no "Diário Oficial".

Antonio Fernando explicou que há a necessidade de aprovação de lei para fixar aumentos tanto para os deputados federais, quanto para os senadores. No caso dos deputados, essa necessidade está explícita no artigo 51, inciso IV, da Constituição de 1988. E, no caso dos senadores, a exigência de lei é clara no artigo 52, inciso XIII. Esses artigos seriam a base da ação de Antonio Fernando, já que não foi feito projeto de lei para a aprovação do aumento no Congresso.

Nas duas ações, em nenhum momento foram citados os artigos 51 e 52 da Constituição - justamente os utilizados por Antonio Fernando para contestar o aumento. Os parlamentares chegaram a argumentar que aumentos salariais no Congresso só podem ser fixados por lei. Este argumento vai de encontro às alegações de Antonio Fernando. Mas, na ação, eles não citam os artigos da Constituição que dão base a essa argumentação.

Com isso, os partidos e parlamentares que estão entrando no STF para defender a bandeira da moralidade - o fim do aumento salarial no Congresso - correm o sério risco de serem derrotados no tribunal por causa de uma formalidade - falta de fundamentação nas ações.

No campo dos privilégios do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou, ontem, duas resoluções que estabeleciam privilégios para a magistratura. A primeira foi a resolução que concedeu férias coletivas aos magistrados. A medida foi aprovada pelo CNJ em 24 de outubro passado, mas o STF derrubou-a em julgamento realizado em 6 de dezembro.

A segunda resolução tratava do pagamento de salários extras aos juízes que trabalham durante as férias. Essa resolução iria ser julgada pelo STF e eram grandes as chances de o tribunal derrubá-la. O CNJ resolveu se antecipar a um julgamento contrário do STF e revogou a resolução, ontem.