Título: Multa por atraso ameaça governos
Autor: Teixeira, Fernando e
Fonte: Valor Econômico, 11/12/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem mantendo a aplicação de multas de 20% sobre o valor de precatórios em atraso por descumprimento de decisões judiciais que determinam o pagamento pelo poder público estadual. Até agora já há três decisões nesse sentido - da quinta e sexta turmas do tribunal. Os ministros mantiveram as punições decretadas pela Justiça gaúcha, todas contra o Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs), confirmando a posição aceita em duas das quatro turmas do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) responsáveis pelo tema. A última decisão do STJ, de setembro, já transitou em julgado e resultou no seqüestro de R$ 10 mil da conta do Ipergs no Banrisul.

Se vingar, a nova tese pode inflar em R$ 20 bilhões o esqueleto de precatórios devidos por Estados e municípios, estimado em R$ 100 bilhões. Pode também criar um rombo nas contas públicas. Isso porque a Justiça gaúcha vem entendendo que a multa pode ser cobrada diretamente da conta do governo, via seqüestro de receita. Para parte dos juízes que se depararam com o caso, a multa pelo não pagamento de precatórios seria inócua se paga também via precatório.

Para advogados, a multa é vista como uma forma de adiantar uma parte do valor devido e pressionar os Estados a quitar suas dívidas judiciais, já que as ordens de seqüestro do valor integral dos precatórios são raras e os pedidos de intervenção federal já feitos foram todos negados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A tese foi lançada há três anos no Rio Grande do Sul com base na Lei nº 10.358, de 2001, que introduziu no Código de Processo Civil a previsão da multa por descumprimento de decisões judiciais. Responsável pelos primeiros precedentes, o advogado Telmo Schorr, presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diz ter 12 ações em que a multa foi aplicada pela Justiça, e em três casos os recursos já foram bloqueados na conta do Banrisul - totalizando quase R$ 150 mil.

Segundo o advogado, o TJRS tem determinado o seqüestro como forma de cumprimento da ordem de pagamento. A questão da forma de pagamento não chegou ao STJ, que analisou apenas o cabimento ou não da multa. O TJ gaúcho até agora entende que a multa, caso paga por precatório, será inócua - cairá na mesma fila que motivou a ação, parada desde 1999. Também se trataria de uma multa processual, e não de uma indenização do Estado.

As decisões sobre a multa processual têm gerado uma situação peculiar, em que a multa por atraso é paga antes da dívida. Para Schorr, ainda que recupere apenas uma parcela do débito, a tese é uma saída para adiantar uma parte do valor em atraso. O valor de 20% dos precatórios é o preço pelo qual eles são negociados no mercado paralelo para uso em compensação tributária.

De acordo com Schorr, a tese começou a ganhar popularidade entre outros advogados gaúchos, o que pode ameaçar a viabilidade do instrumento. Preocupados com o impacto que as decisões podem ter sobre o Tesouro estadual, alguns juízes começaram a reduzir a multa de 20% para 1%. Em outros Estados, a tese também já começa a se tornar conhecida. Presidente do Movimento dos Advogados dos Credores de Precatórios Alimentares (Madeca), Felippo Scolari diz que há advogados paulistas interessados, mas ainda não há decisões. No Rio de Janeiro, a advogada Adriana Brasil Guimarães, diretora da Associação de Credores do Estado do Rio, entrou com uma ação-piloto pedindo a multa. Negado em primeira instância, o pedido foi aceito no Tribunal de Justiça (TJRJ), mas o pagamento seria por precatório. Ela aguarda o resultado de um embargo para determinar o seqüestro - o Ministério Público opinou favoravelmente.