Título: CAE do Senado aprova unificação das Receitas Federal e Previdenciária
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 06/12/2006, Política, p. A10

O governo federal superou, ontem, mais uma etapa da batalha que vem travando desde o ano passado pela unificação da suas estruturas de arrecadação e fiscalização tributárias, na tentativa de ganhar eficiência. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o projeto de lei que transforma num único órgão, sob comando do Ministério da Fazenda, a atual Secretaria da Receita Federal, já ligada ao ministério, e a Secretaria da Receita Previdenciária, ligada ao Ministério da Previdência. Para facilitar um acordo, a liderança do governo aceitou agregar ao texto dispositivos do projeto que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte, proposta antiga cuja tramitação nunca foi concluída.

Os dispositivos, entre eles a fixação de um prazo máximo para a duração dos processos de fiscalização nas empresas, já tinham sido acrescentados pelo relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), ao projeto que veio da Câmara, ao acolher emendas de diversos senadores. Mas o governo ameaçava apresentar destaques para retirar essas emendas do texto. Ontem, o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recuou e anunciou que não só abriu mão dos destaques que pretendia fazer como ainda pediu a rejeição dos demais. A única modificação aprovada em relação ao parecer apresentado por Tourinho foi fruto de um destaque do senador Suplicy. O parlamentar petista negociou com o relator e com a liderança do governo a extensão, de 12 para 24 meses, do prazo máximo de duração das fiscalizações sobre as empresas.

Hoje, não há prazo. A Receita pode ficar indefinidamente dentro das empresas fiscalizando o cumprimento de suas obrigações fiscais e tributárias. O projeto original do governo tampouco impunha qualquer restrição. Assim, o projeto que sai da CAE é mais favorável ao contribuinte. Outra inovação feita pela CAE é a possibilidade de o contribuinte usar créditos tributários referentes a outros tributos para pagar débitos junto à Previdência Social. O contribuinte também ganha a garantia de ser avisado antes em caso de inscrição, na dívida ativa da União, de débitos declarados e não pagos.

A tentativa de criar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, apelidada de Superreceita, foi feita, inicialmente, por uma medida provisória, em 2005. Com a queda da MP por decurso de prazo, o governo encaminhou um projeto de lei. Antes de obter aprovação pelo plenário do Senado, a proposta ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, para análise de sua constitucionalidade.

Na reunião da CAE, ontem, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) destacou que há, entre os especialistas, muito questionamento nesse sentido. Já o relator da matéria na comissão, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), disse que a separação contábil das contribuições de empresas e empregados à Previdência Social permite que a unificação das duas estruturas se faça "sem ofensas à Constituição Federal, especificamente ao artigo 167, XI.". A receita de contribuições continuará sendo usada única e exclusivamente para pagar benefícios previdenciários.

Como a CAE aprovou o projeto com emendas, após a CCJ e o plenário do Senado, o texto ainda terá que ser novamente submetido à Câmara dos Deputados, o que dificilmente ocorrerá até o fim de 2007.