Título: TJSP rejeita recursos aos tribunais superiores para discussão da CCB
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 05/12/2006, Legislação & Tributos, p. E1
Os bancos devem enfrentar sérios problemas judiciais para executar cédulas de crédito bancário - as chamadas CCBs - em São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) negou a subida de um recurso contra suas decisões aos tribunais superiores pois considera o título ilegal. Isso porque os desembargadores entendem que a lei que criou a CCB não seguiu as regras estabelecidas para as leis complementares - que exigem que os preâmbulos das leis, ou seja, os resumos que definem que temas elas irão regular, precisam especificar todos os aspectos que serão abordados. Na prática, a decisão da 23ª câmara do tribunal paulista de não aceitar os recursos fará com que a chegada do tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) demore mais.
Essa demora se deve ao fato de que agora o fundo de investimento Profix terá que entrar com um novo recurso, um agravo de instrumento, mas dessa vez direcionado aos tribunais superiores. Se o TJSP tivesse aceito os pedidos feitos pelo Profix, o recurso especial e o recurso extraordinário subiriam automaticamente ao STJ e ao Supremo, respectivamente. Com a negativa, a empresa AVG Siderurgia terá cerca de R$ 1,6 milhão liberados da penhora e o Profix, se não conseguir uma decisão favorável na última instância, terá que entrar com uma ação de cobrança, muito mais demorada do que uma ação de execução, segundo os advogados da empresa, Leonardo Grebler e Raquel Franca, do escritório Grebler Advogados.
A discussão sobre a legalidade da CCB foi aberta com a entrada em vigor da Lei nº 10.931, de 2004. A norma, entre outros pontos, regulamentou a cédula de crédito bancário, que nada mais é, segundo a lei, que um título de dívida feito por empresas ou pessoas físicas com os bancos. Diz a lei que trata-se de um título executivo extrajudicial - o que facilita sua cobrança, pois é possível entrar na Justiça diretamente com uma ação de execução. Justamente por isso a CCB é um instrumento amplamente usado pelos bancos e aplicado a todo tipo de empréstimo.
A controvérsia levantada pelo TJSP é a de que a Lei nº 10.931 não traz, em seu preâmbulo, que trata da regulamentação da CCB. Segundo Grebler, essa tese é sustentada pela Lei Complementar nº 95, de 1998. A lei prevê as regras de como as leis devem ser redigidas e diz, em seus artigos, que as leis não pode conter matéria estranha ao seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão, e ainda que o preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. Mas a tese contrária, que defende a legalidade da CCB, vem também da mesma Lei Complementar nº 95.
O advogado Rodrigo Dumas, do escritório Gordilho, Napolitano e Checchinato, que defende os interesses do Profix, diz que o artigo 18 da lei diz claramente que uma eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante um processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento. Mas os advogados da AVG dizem que não há escusa para o não cumprimento da dívida, mas apenas para a forma de cobrança.
O caso em questão é ainda mais controverso porque envolve uma CCB do Banco Santos. A AVG pretende honrar a dívida com as debêntures que comprou da Sanvest, empresa do grupo de Edemar Cid Ferreira. O crédito, feito por meio de uma CCB, foi repassado para a carteira do fundo Sanfix - que hoje tem o nome de Profix e engloba patrimônio de 18 fundos de pensão - antes da intervenção no banco. Hoje o Profix é o atual credor da AVG. Com as decisões do TJSP, a empresa conseguiu um fôlego para tentar discutir a compensação na Justiça, já que a execução ficou suspensa.
O entendimento do TJSP é único no país. Um levantamento feito pelo escritório Gordilho, Napolitano e Checcinato mostra que pelo menos quatro TJs - de Minas Gerais, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Paraná - que já receberam recursos relativos às CCBs não entraram na discussão da inconstitucionalidade da lei e consideram as cédulas como títulos executivos extrajudiciais.