Título: STF autoriza quebra de sigilo de Duda Mendonça
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 30/11/2006, Política, p. A11

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem a quebra do sigilo bancário do publicitário Duda Mendonça, de sua conta no exterior, chamada "Dusseldorf", e de sua sócia, Zilmar Fernandes. Os ministros aceitaram pedido feito pelo Ministério Público, que quer saber quem remeteu dinheiro para Duda, Zilmar e para a conta no exterior. A decisão foi tomada no inquérito do mensalão.

Duda e Zilmar são suspeitos de enviar recursos recebidos de políticos ao exterior. A agência de Duda atuou em campanhas de políticos envolvidos no mensalão. O MP investiga se parte desses recursos teve origem em caixa 2 de campanhas. O caso foi parar no STF porque o banco Nassau Branch of BankBoston entrou com recurso no STF para impedir a quebra do sigilo de uma conta CC5, pela qual teriam sido feitas remessas ao exterior. O procurador-geral, Antonio Fernando de Souza, pediu a quebra do sigilo para saber quais foram as remessas feitas nos últimos cinco anos.

O caso gerou polêmica entre os ministros porque, se autorizassem a quebra, poderiam abrir dados financeiros de correntistas do Nassau Branch que não tinham relação com o mensalão. "A regra é o sigilo", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "A quebra é exceção". Para ele, não basta o correntista ser investigado pelo MP para se determinar a quebra do sigilo. "É preciso que haja indícios com relação às remessas".

O ministro Celso de Mello também fez advertências contra a quebra indiscriminada de sigilos bancários. Segundo ele, o MP tem esse poder desde que indique fatos concretos, provas ou indícios. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto foram vencidos no julgamento. Eles queriam a extensão da quebra de sigilo para os 40 envolvidos no mensalão.

Antonio Fernando de Souza acredita que as investigações contra Duda e Zilmar deverão sair do STF. Os outros 38 envolvidos no mensalão deverão ser investigados pelo Supremo. O tribunal está decidindo pelo envio de parte das investigações à 1ª instância da Justiça. Os ministros definiram que os "mensaleiros" investigados por crimes em conjunto com parlamentares e ministros devem responder ao STF. Os demais não têm foro privilegiado e, portanto, serão investigados na 1ª instância. Falta apenas definir quais crimes ficam para apuração no STF e quais descem para o tribunal inferior.