Título: Demora em mudar Lei Kandir não afetará Estados
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 27/11/2006, Brasil, p. A4

O risco de os Estados perderem qualquer receita em função do artigo 33 da Lei Kandir, em 2007, está totalmente afastado, segundo a presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária, Lina Maria Vieira. Segundo ela, ainda que se refira a matéria tributária, a mudança aprovada no texto da lei, na noite de quarta-feira, pela Câmara, não se sujeita ao princípio da anterioridade de 90 dias. Portanto, nem mesmo temporariamente as empresas terão direito, no próximo ano, ao benefício fiscal previsto naquele artigo, cuja vigência foi adiada para janeiro de 2011.

Se não houver novo adiamento, a partir de 2011, aí sim, os produtos adquiridos para uso e consumo próprio (material de escritório e limpeza, por exemplo) passarão a gerar crédito tributário de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até lá, as empresas só poderão abater do ICMS a pagar o imposto embutido em insumos e matérias-primas, ou seja, apenas em produtos utilizados diretamente no processo produtivo, regra que se estende à energia.

Se valesse já a partir de 2007, o novo benefício fiscal causaria perdas de ICMS estimadas em R$ 17 bilhões por ano, dos quais R$ 4,25 bilhões referentes à parcela entregue aos municípios.

Mesmo contando com a mudança do texto da Lei Kandir ainda em 2006, o Confaz temia, inicialmente, que os Estados pudessem ter alguma perda de arrecadação em 2007 por causa da noventena. Se fosse necessário esperar 90 dias, o benefício fiscal entraria em vigor antes da vigência da alteração, podendo ser usado temporiamente pelas empresas. Nessa hipótese, as perdas seriam de R$ 1,4 bilhão por mês, podendo chegar a R$ 4,2 bilhões em três meses. Esse temor foi afastado, no entanto, diante da conclusão do grupo de procuradores estaduais formado a pedido do Confaz para estudar a questão, informa a presidente do conselho.

Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante, os procuradores concluíram que a noventena não se aplica, já que a mudança da lei não representa aumento de tributo nem criação de imposto novo. Apenas mantém por mais quatro anos uma situação que já existe.

O texto novo, que já tinha passado pelo Senado, ainda depende de sanção do presidente Lula para garantir o adiamento do benefício fiscal. Mas como o governo federal apóia a causa dos Estados, já é certo que a sanção sairá nos próximos dias. Considerando que já terão perdas de ICMS com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Lina Maria Vieira diz que os Estados não teriam condições de enfrentar a perda relativa ao artigo 33 da Lei Kandir. (MI)