Título: Projeto tira restrição do bem de família
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 27/11/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Ex-diretor dos Diários Associados em São Paulo até os anos 80, em 1987 o advogado Leroy Moura vendeu tudo que tinha e comprou direitos minerários no Vale do Paraíba, esperando fazer dinheiro vendendo areia para a construção civil na capital paulista. O negócio, contudo, deu errado. Sua terra foi grilada por um outro minerador e o Departamento Nacional de Produção Mineral levou mais de 15 anos para não resolver o problema. A posse do advogado só foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início deste mês. Nesses 19 anos, o candidato a minerador acumulou dívidas, vendeu até o anel de formatura e acabou perdendo na Justiça o último bem restante: um apartamento no Morumbi, bairro nobre de São Paulo, avaliado em R$ 700 mil. Segundo Leroy, o imóvel só não foi a leilão porque foi declarado bem de família.

Até hoje, Leroy se beneficiou da legislação brasileira que impede a penhora de bens de família, mas isso pode mudar. O projeto que muda a Lei de Execução de Títulos Judiciais - a segunda parte da reforma da execução civil promovida pelo Ministério da Justiça - prevê a possibilidade de se executar bens de família com valor superior a R$ 300 mil. Aguardando aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o Projeto de Lei nº 51, de 2006, não traz nenhuma mudança radical como fez a primeira parte da reforma da execução civil, que acabou com a fase de execução. Mas altera uma série de detalhes que, em conjunto, devem facilitar a cobrança judicial.

Além de curiosidades - como acabar com a impenhorabilidade da casa do devedor, do anel nupcial e dos retratos de família e tornar penhorável a roupa do devedor, se de alto valor -, o projeto traz medidas de impacto geral, como a substituição do leilão judicial por leilões privados e a regulamentação da adjudicação -a transferência do bem diretamente ao credor. Uma medida vista como das mais relevantes, e de uso geral, é o fim do efeito suspensivo dos embargos à execução. Pela nova regra, o credor pode transferir o bem imediatamente para seu patrimônio, desde que ofereça garantia. A medida tende a ser boa para o sistema financeiro, onde não há falta de garantias. (FT)