Título: Rachid critica perdão de débitos tributários no Refis
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 23/11/2006, Política, p. A5

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, reagiu com indignação à medida, aprovada na quarta-feira pelos deputados, que concede perdão de débitos tributários inscritos nos programas de refinanciamento Refis, de 2000, e Paes, de 2003: "Beira a imoralidade. Apelo para que os senadores examinem com muito cuidado essa matéria, sob pena de ser colocado em risco o sistema tributário brasileiro".

O temor da Receita é o de que repetidas oportunidades de refinanciamento e perdão de dívidas desestimulem os contribuintes e levem ao colapso a arrecadação. A Câmara aprovou, na noite da quarta-feira, o parecer do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ) para a conversão em lei da Medida Provisória 321. Um artigo foi acrescentado que, segundo Rachid, estabelece condições exageradamente benéficas para o pagamento antecipado de dívidas e pode significar enormes vantagens a cerca de 21 mil empresas inscritas no Refis e outras 260 mil do Paes. O governo tem a receber, nesses dois parcelamentos, aproximadamente R$ 82 bilhões.

Essa foi a segunda vez que a "emenda do perdão" foi apresentada. Na tramitação da MP 303, que criou o terceiro parcelamento de dívidas tributárias federais (Paes, ou Refis 3), o deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) tinha sido o autor.

Rachid esclareceu que o mecanismo aprovado pelos deputados permite trazer a valor presente o montante dos parcelamentos. Mas o que a Receita julgou intolerável foram as condições dessa antecipação. O complicado cálculo seria, num primeiro momento, projetado no limite de 35 anos com a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) de maneira simples. Mas para definir o valor pago antecipadamente, também seria descontada dessa quantia projetada a taxa Selic de maneira composta. O que exceder esse limite de 35 anos seria pago em única parcela na data original do vencimento.

Preservando o sigilo fiscal das empresas, Rachid citou seis casos de dívidas que teriam reduções desproporcionais, acima dos 97%. No exemplo com o maior valor consolidado, R$ 1,45 bilhão, a norma aprovada pelos deputados permite que o devedor pague antecipadamente apenas R$ 196 milhões, com desconto de 86,5%.

O governo vai tentar derrubar essa norma no Senado, para não ter de passar pelo desgaste político de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar o dispositivo. "Isso é perdão de dívida e quem vai pagar esse calote é a sociedade, os que pagam impostos", protestou Rachid.