Título: Câmara aprova descontos para empresas que aderiram ao Refis
Autor: Costa, Raymundo e Safatle, Claudia
Fonte: Valor Econômico, 23/11/2006, Política, p. A7

A Câmara dos Deputados tomou carona na medida provisória (MP) sobre financiamentos habitacionais para aprovar um dispositivo que beneficia com descontos de até 90% empresas que aderiram aos programas de parcelamento de dívidas com a Receita, conhecidos como Refis.

O dispositivo permite que as empresas que aderiram ao Refis façam o pagamento antecipado das parcelas a vencer, trazendo o débito a valor presente por meio de uma generosa taxa de desconto nas prestações. Com isso, o valor total pago cairia a algo como 10% do valor da dívida.

Essa é a segunda investida do Congresso para conceder o beneficio às empresas do Refis. Anteriormente, o desconto havia sido incluído pelo Senado na MP 303, que criou o Refis 3. A MP expirou em outubro porque a Câmara não a votou em segundo turno dentro do prazo legal.

Desta vez, o benefício às empresas que aderiram ao Refis foi aprovado na MP 321, que trata de um assunto completamente diferente: a permissão para que os bancos concedam financiamentos habitacionais com juros prefixados, dentro das regras do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

O assunto ainda deve ser avaliado no Senado, mas fontes da Receita dão como certa a derrota do governo. Restaria a alternativa de veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O artigo foi incluído na MP por meio de projeto de conversão apresentado pelo relator do tema na Câmara, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ). O "Valor" procurou ontem o parlamentar, mas não havia recebido resposta até o fechamento desta edição.