Título: Ministério do Desenvolvimento anula benefícios de drawback
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 23/11/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) já anulou oito atos concessórios de drawback para fornecimento no mercado interno de empresas que haviam conseguido o benefício fiscal para fazer importações pagando menos impostos nos últimos cinco anos. Com isso, as empresas terão que pagar centenas de milhões de reais em autuações fiscais se não conseguirem reverter a decisão na Justiça, pois não há mais instância administrativa. Ao todo estão sendo revisados 70 atos concessórios correspondentes a 33 processos administrativos.

A controvérsia gira em torno da expressão "licitação internacional" que foi inserida à lei do regime aduaneiro especial - o drawback - em 2001. O Ministério do Desenvolvimento, com base em entendimento de advogados e procuradores da União, está considerando que o Ministério Público tem razão ao alegar que a licitação internacional a que se refere a lei (e que dá direito ao benefício) só poderia envolver empresa pública. Mas quando concedeu o benefício, o ministério entendia diferente, e é aí que as empresas vão armar suas defesas na Justiça. O advogado Luís Guilherme Gonçalves, do escritório Noronha Advogados, diz que a melhor defesa é o artigo 146 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que o fisco não poderia cobrar um imposto se mudasse o critério jurídico da lei.

Alguns advogados contam que muitas empresas até mesmo evitaram o uso do benefício em projetos de financiamento - project finance - porque não havia uma regulamentação clara para o uso do drawback interno. Não se sabia se a licitação internacional a que a lei se referia poderia ser feita por uma simples concorrência internacional de preços ou se teria que se realizada por meio de um edital, como prevê a Lei de Licitações.

O governo chegou a suspender o benefício em função das investigações propostas pelo Ministério Público. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, os atos concessórios que envolvam licitação de empresa pública voltaram a ser analisados e podem, a partir de agora, serem concedidos normalmente. "É do interesse do Ministério do Desenvolvimento que a situação seja rapidamente resolvida, pois entendemos que esse instrumento é de extrema importância para desonerar novos investimentos no país", diz a nota oficial enviada pelo órgão. Isso porque muitas empresas chegaram a cancelar projetos que estavam em andamento.

As empresas fornecedoras de projetos de infra-estrutura são as mais prejudicadas. Isso porque, quando saem vencedoras de processos de licitação, podem solicitar o benefício do drawback para fornecimento no mercado interno. Um exemplo prático é o de uma fornecedora de equipamentos de ventilação para túneis em estradas que ganhou uma concorrência internacional aberta por uma grande concessionária de rodovias no Brasil. A empresa fez a importação, pediu o benefício do drawback interno e ganhou, mas agora terá que responder por uma autuação milionária, já que teve seu ato suspenso pelo Ministério do Desenvolvimento.

Além dos cinco processos administrativos já analisados, que resultaram na anulação de oito benefícios, outros quatro processos já tiveram sua anulação em primeira instância administrativa. O advogado Marcus Vinicius Pulino, do escritório Levy & Salomão, explica que no caso do regime aduaneiro especial os processos administrativos não são da alçada da Receita Federal, e sim dos órgãos de comércio exterior do governo. A primeira instância, portanto, é de competência do Departamento de Comércio Exterior (Decex), a segunda é da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e por último o próprio Ministério do Desenvolvimento. Nesta terceira instância (o próprio ministério) há apenas um processo em trâmite neste momento. O ministério informou que até agora apenas uma empresa conseguiu sair vitoriosa, pois a licitação envolvia de fato uma empresa estatal.

A revisão de todos os atos concessórios de drawback interno foi feita por recomendação do Ministério Público Federal, que, com base no auto de infração aplicado à empresa Cien (braço brasileiro da Endesa), detectou supostas fraudes no processo de concessão. De acordo com os fiscais da Receita Federal da cidade gaúcha de Santo Ângelo, que fizeram a autuação, a empresa não fabricou máquinas e equipamentos no país a partir de suas importações e não forneceu máquinas e equipamentos para o mercado interno, condições para ter o direito ao benefício do drawback. Além disso, outra condição não foi atendida, segundo a autuação, que era o financiamento internacional prévio e integral para pagar as importações. O resultado é que o Ministério Público Federal abriu um inquérito com a possibilidade de terminar em um processo criminal contra os diretores da empresa. Recentemente a empresa entrou no Refis, pagando à vista R$ 270 milhões ao fisco para encerrar o caso.