Título: Supremo coloca ordem no exame
Autor: Leite, Larissa
Fonte: Correio Braziliense, 05/01/2011, Brasil, p. 10

Presidente, Cezar Peluso, suspende a liminar que tornava inútil o teste da OAB e permitia a dois alunos formados em direito a inscrição nos quadros sem a prova. Decisão final deve ficar para o mês que vem, quando o STF julgará recurso extraordinário sobre o tema Há 650 mil estudantes de direito entre o 1º e o 5º ano do bacharelado atualmente, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). São alunos das 1.128 faculdades do curso no país, que estão ¿ ou deveriam estar ¿ com a atenção voltada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na noite da última segunda-feira, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em direito obterem inscrição no quadro da OAB sem a realização de Exame de Ordem. A decisão afeta apenas os dois graduados, mas orienta decisões a respeito do assunto e acende uma importante e definitiva discussão sobre a constitucionalidade do exame. Isso porque aguarda julgamento, no STF, um recurso extraordinário de ¿repercussão geral¿ sobre essa constitucionalidade, ou seja, com extensão a todos os bacharéis da área. O recurso está na Procuradoria- Geral da República (PGR) para análise e poderá retornar ao Supremo ainda este mês. A partir daí, uma decisão colegiada da Suprema Corte sobre o tema pode ser tomada a qualquer momento.

Formado em 2009 no curso de direito, Juvenal Delfino Nery, 43 anos, está atento a todos os passos relacionados ao exame da OAB. Na última prova que fez, o bacharel passou apenas na primeira fase e se inscreveu ¿ a contragosto ¿ para o próximo exame, previsto para 13 de fevereiro. Para ele, a decisão do STF foi polêmica e o exame é injusto. ¿O ministro do STF decidiu sobre a liminar no mesmo dia em que recebeu o processo. Acredito que ele teve um lobby forte da OAB, que lucra muito com o exame. Mas é injusta a decisão e o exame em si. Eu gastei R$ 60 mil apenas com as mensalidades da minha faculdade. Agora, onde foi parar esse dinheiro? Sem poder atuar na profissão, posso me tornar um zero à esquerda¿, atacou. Para garantir uma renda familiar, Delfino começou a dar aulas em cursinhos e, além disso, ainda assina petições como estagiário. ¿No escritório que montei, assino petições como estagiário, e divido os meus honorários com um advogado responsável. Mas daqui a um ano, se eu não tiver passado no exame da OAB, não vou mais poder assinar de jeito nenhum¿, conta.

Reavaliação O último Exame de Ordem teve 106.941 inscritos, que pagaram R$ 200, cada, para fazer a prova. Apenas 12.634 foram aprovados ¿ 11,8% do total. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, divulgou uma manifestação, na manhã de ontem, reiterando a importância do exame e da última decisão do STF. ¿A decisão do Supremo Tribunal Federal de cassar a liminar concedida por um desembargador do TRF da 5ª Região demonstra, em primeiro lugar, que há uma preocupação generalizada de todos os operadores do direito com a importância da qualidade do ensino jurídico. Portanto, do ponto de vista da advocacia, a decisão do STF foi muito importante, pois reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados¿, afirmou, em nota. ¿Seria muito tranquilo, confortável até, eu diria, termos 2 milhões de advogados inscritos na OAB. Mas o nosso compromisso é justamente com a qualidade. Daí, a Ordem entender que é sumamente importante a existência do Exame de Ordem¿, enfatizou Cavalcante.

O bacharel em direito e presidente nacional da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Reynaldo Arantes, afirmou que deve pedir uma reavaliação da suspensão da liminar, pois o STF não teria analisado argumentos contrários à OAB. ¿Entendemos que o ministro Peluso tomou uma decisão enquanto estava de plantão no recesso judiciário. Por isso, vamos apresentar novas razões e pedir uma análise mais profunda¿, explicou. Segundo a assessoria do STF, a reavaliação é possível. Na sua decisão, Peluso citou que a suspensão poderia evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O ministro verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB. ¿Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial¿, frisou o presidente do STF.

Pontos de vista

O que diz a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) » Do ponto de vista estritamente jurídico, o Exame de Ordem é constitucional. O exame é autorizado por Lei Federal ¿ a Lei nº 8.906/94 ¿ e respaldado no artigo 5º da Constituição, inciso XIII, que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

» O exame traz equilíbrio entre as partes envolvidas no processo jurídico, já que verifica a qualificação da defesa, formulada pelo advogado. Tanto a qualificação do promotor (acusação) quanto a do juiz (decisão) são presumidas por avaliações ¿ nesses casos, concursos públicos.

» A advocacia é uma profissão que lida com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, os advogados devem estar muito preparados para bem defender seus clientes.

O que diz a Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB) » A Lei n.º 8.906/94 afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e do direito à vida. Impede de forma gritante e ao arrepio de nossa Carta Magna e Política o ingresso de bacharéis em direito no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.

» A universidade, por expressa delegação do poder público (art. 207 da CF/88 e Lei nº 9.394/96, art.53, VI), detém a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de bacharel em direito. Em face disso, a Ordem dos Advogados do Brasil invade a esfera de competência das universidades, pois, somente a elas, foi delegado o poder de habilitar e qualificar seus bacharéis para o exercício de sua profissão.

» Os graduados em outras áreas profissionais, após a colação de grau, bastam se dirigir aos seus respectivos Conselhos e Órgãos de Classe, cuja função é meramente regulamentadora do exercício da profissão, para estarem habilitados ao exercício dessa.