Título: BC não pode recorrer da decisão que liberou bens de Calmon de Sá
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 08/11/2006, Finanças, p. C2

O Banco Central chegou à conclusão de que não há caminhos disponíveis para recorrer da decisão da Justiça da Bahia que liberou os bens de ex-administradores e de controladores do Banco Econômico, entre eles o ex-banqueiro Angelo Calmon de Sá.

A informação é do diretor de Liquidações e de Desestatização do BC, Antonio Gustavo Matos do Vale, feita logo após depoimento em subcomissão do Senado que investiga as liquidações de instituições financeiras. Numa esvaziada sessão da comissão, na qual estavam presentes apenas três senadores, não foi feita nenhuma pergunta sobre o desbloqueio de bens. Os questionamentos foram sobre como o BC poderia acelerar os processos de liquidação de bancos.

Após o depoimento, Matos do Vale explicou que o BC não é parte na ação da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia que liberou os bens de ex-administradores e dos controladores do Econômico. Por isso, não pode recorrer. Os direitos dos credores, incluindo o BC e os agentes privados, foram defendidos pelo Ministério Público da Bahia, que tomou a iniciativa de pedir o desbloqueio dos bens. A ação correu em segredo de Justiça e o BC foi surpreendido pelo seu desfecho, publicado na semana passada pelo Valor.

Segundo as informações colhidas pelo BC, a ação tinha o objetivo de apurar eventual responsabilidade dos ex-administradores e dos controladores na quebra do Econômico - para que, no caso de ela ficar comprovada, os bens pessoais eventualmente serem usados para cobrir parte dos prejuízos aos credores.

O MP, porém, entendeu que não era necessário entrar no mérito da questão - isto é, verificar se responsabilidade na quebra dos bancos - porque a massa falida do banco seria capaz de honrar todos os compromissos. Como evidência, foi usado um balanço do banco de maio, que registrava patrimônio líquido positivo de R$ 390,686 milhões. Ou seja, o balanço indicava que os ativos do banco são suficientes para cobrir os passivos, com alguma sobra de recursos.

Em junho, porém, o BC passou a usar um novo critério contábil nos balanços dos bancos liquidados. Por esse critério contábil, o Econômico exibiria um patrimônio negativo de R$ 7 bilhões. Ou seja, os ativos não seriam mais suficientes para cobrir passivos. Em tese, portanto, não estaria descartada a hipótese de ser necessária o uso de bens pessoas de ex-administradores e controladores para cobrir dívidas do Econômico.

A diferença entre um critério contábil e outro decorre da forma como são corrigidos as dívidas do Econômico com o Programa de Apoio à Reestruturação e Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). No balanço de maio, essa dívida estava corrigida apenas pela taxa referencial (TR). Em junho, o critério foi a correção pelos indexadores dos papéis que servem de garantia aos empréstimos do Proer. No caso do Econômico, a NTN-A3, corrigida pelo dólar mais 6% ao ano. "O BC não pode recorrer da decisão", disse Matos do Vale. "Mas é bom que fique claro que a decisão da Justiça da Bahia se refere apenas aos bens de controladores e ex-administradores, não afetando em nada a liquidação do Econômico."

Segundo ele, se porventura sobrar algum crédito não satisfeito do BC junto ao Econômico, a instituição poderá entrar na Justiça contra os controladores e ex-administradores para ressarcimento que considerar devidos.