Título: Compra de participação minoritária não deve ser notificada, decide o Cade
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 07/11/2006, Especial, p. A12

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu que a compra de participações minoritárias em empresas não deve ser notificada às autoridades do governo.

A decisão foi tomada em julgamento realizado em outubro e seguiu a linha de desburocratização da defesa da concorrência. Os conselheiros analisaram a compra da Vianorte - uma concessionária de estradas de rodagem do Estado de São Paulo - pelo grupo espanhol OHL.

Os espanhóis compraram, de início, apenas 4,86% da Vianorte. Depois, adquiriram o restante: 95,14%. O problema é que o Cade só foi comunicado sobre a compra dos 95,14%. Como a Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884) prevê multas, entre R$ 60 e R$ 6 milhões para quem não notificar fusões e aquisições, os espanhóis corriam o risco de serem punidos por não terem avisado o órgão antitruste sobre a aquisição dos 4,86%.

O conselheiro Luís Fernando Schuartz, responsável pelo relatório do processo, concluiu que a compra da participação minoritária não deu ao grupo espanhol nenhuma influência nas decisões relevantes da Vianorte. Com base nesse voto, o Cade aprovou a fusão sem multa.

Essa decisão contra a notificação de participações minoritárias foi um alívio para as empresas que tinham dúvidas sobre como avisar o Cade sobre esse tipo de operação.

O princípio que tem sido adotado pelo órgão antitruste, dentro dessa linha de desburocratização, é que, se uma fusão não é relevante para a economia, não deve ser julgada pelo governo. Mas, como saber se a compra de participações minoritárias causa influência nas decisões relevantes das empresas?

O advogado que cuidou do caso Vianorte-OHL, Aurélio Marchini Santos, do escritório Levy & Salomão, afirmou que há pelo menos três critérios importantes para verificar os efeitos desse tipo de negócio na concorrência. Primeiro, deve-se verificar se a empresa que está fazendo a aquisição de participação minoritária poderá eleger administradores na companhia. "Isso é um fator que lhe dá interferência sobre os rumos da empresa", afirma o advogado.

O segundo critério é se a empresa conseguirá interferir na política comercial da empresa. Se ela puder alterar a definição de preços ou o volume de vendas, será obrigada a notificar ao Cade. E, por fim, se o acionista minoritário tem poder de veto nas decisões da companhia. Seria raro, mas não impossível, que uma empresa compre 49% de outra e não precise notificar ao Cade, concluiu o advogado. (JB)