Título: Supremo fixa prazo para instância administrativa
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 03/11/2006, Legislação & Tributos, p. E1
Um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) abre um precedente interessante para os contribuintes nas discussões sobre os prazos de julgamento a serem cumpridos pelas instâncias administrativas. O pleno da corte determinou que um processo administrativo proposto pelo Estado de Minas Gerais na Secretaria da Fazenda e Controle Geral do Rio de Janeiro seja julgado em um prazo de 30 dias. Minas discute administrativamente o direito a créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - referente a operações interestaduais de combustíveis - que teriam sido reduzidos por determinação do Estado do Rio de Janeiro.
Pela demora no julgamento do recurso administrativo - proposto em agosto de 2001 - Minas Gerais impetrou mandado de segurança no Supremo no qual pedia que a Secretaria da Fazenda apreciasse a questão em um prazo de cinco dias. Até janeiro de 2002, o processo ainda não havia sido avaliado.
O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, atendeu em parte ao pedido de Minas Gerais ao fixar um prazo para o julgamento. Porém, o período determinado foi de 30 dias. Para ele, houve demora injustificada na apreciação do recurso. Ao determinar o prazo, Joaquim Barbosa considerou a Lei federal nº 9.784, de 1999. A norma, que trata dos processos administrativos federais, prevê 30 dias para o julgamento dos recursos. O ministro não entrou no mérito da discussão entre os Estados.
O julgamento do Supremo é comemorada por advogados, pois esta seria uma das poucas decisões de uma corte superior em que é discutido o prazo nas esferas administravas, cujos tempos de trâmites podem ser tão lentos quanto no Judiciário. De acordo com o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, um recurso administrativo pode levar de quatro a cinco anos para ser concluído no Estado de São Paulo. Em outros Estados, diz, o tempo pode ser menor, mas são cerca de dois ou três anos para uma decisão final. "É uma decisão importante e pode ser uma tendência da Justiça para situações em que a demora possa causar prejuízo para uma das partes", afirma o advogado.
O advogado Renato Nunes, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, também comemora o julgamento por duas razões. Primeiro porque o Supremo aplicou a lei que trata do processo administrativo federal a uma dicussão de ICMS, ou seja, à divergência existente entre Estados e, portanto, discutidas na esfera administrativa estadual. A outra razão para comemorar seria o fato de que o precedente poderia ser aplicado a outras inúmeras situações, como pedidos de revisão de valores parcelados com Estados ou União que estão pendentes de análise há muito tempo. Ele afirma que utilizará o precedente em uma ação a ser proposta para um cliente, que possui um imóvel com uma parte localizada em área da marinha. Para vendê-lo, afirma o advogado, o proprietário deve transferir o domínio útil dessa área para o futuro comprador. E para isso, é necessário pagar uma taxa cujo valor deve ser atestado pela Secretaria do Patrimônio da União. "O pedido de análise desse valor está parado há cinco meses na secretaria, sem previsão de atendimento", afirma.
Além dos problemas que podem ser gerados pela indefinição de um processo, o advogado Eduardo Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, lembra que os processos tributários, por exemplo, são atualizados pela taxa Selic. "A demora é um problema para o contribuinte e para o fisco, que tem pressa em receber", afirma.