Título: Tribunal paulista contraria pareceres técnicos e aprova contas de Serra
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 12/12/2006, Política, p. A10

Para os juízes eleitorais paulistas, empresas como a Caemi não são titulares das concessões e, portanto, não se encaixam na lei

Em contraposição aos pareceres dos técnicos do Ministério Publico Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral, os juízes do TRE-SP entenderam ontem que as empresas controladas por concessionárias de serviços públicos não são fontes de recursos vedadas para fins eleitorais e aprovaram, por 5x1, as contas de campanha do governador eleito Jose Serra (PSDB). O resultado também foi contrário a uma decisão sobre o mesmo tema feita na semana passada, quando o tribunal entendeu que a condição de concessionária de uma empresa dentro do mesmo grupo contamina as outras, ainda que mesmo que não sejam concessionárias.

Os principais pontos que colocavam em risco a aprovação das contas do tucano foram as doações de R$ 700 mil da Caemi Mineração, empresa que tem participação na Minerações Brasileiras Reunidas, que, por sua vez, participa do capital da MRS Logística, detentora da concessão da malha ferroviária que serve à região Sudeste. A Caemi também faz parte do grupo Companhia Vale do Rio Doce, que detém a concessão de ferrovias.

Além disso, outras duas empresas apresentaram problemas da mesma natureza. A Norbrasil Saneamento Ltda., doadora de R$ 1 mil, é prestadora de serviços de limpeza pública realizados por meio de concessão e que, segundo a Procuradoria, tem contratos com órgãos públicos paulistas, como a Sabesp. Já a Carioca Christiani Nielsen, doadora de R$ 100 mil, é concessionária de rodovias no Rio e no Paraná. A legislação eleitoral proíbe a doação eleitoral, direta ou indireta, de concessionárias de serviços públicos.

Os juízes entenderam que essas empresas seriam fontes proibidas somente se fossem as titulares das concessões. "Não se pode fazer uma interpretação extensiva da lei. A doação foi feita pela Caemi, que não é concessionária. Para que ficasse impedida era preciso que a lei atingisse também as empresas controladas. Enfim, que o texto da lei fosse mais amplo. A Caemi também não é titular da concessão. E a legislação só se refere a titular da concessão", afirmou o juiz Paulo Alcides Amaral Salles. O juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos disse que, caso haja suspeita de que houve doação indireta de uma concessionária publica, isso deve ser "objeto de demonstração inequívoca, e não de presunção".

Para o juiz Eduardo Muylaert, a vedação prevista na atual legislação é incompleta e cabe ao TSE dar clareza a ela nas próximas eleições. "Doutrinariamente, essas doações deveriam ser vedadas porque permitem que empresas com vínculos com o Estado escolham seus governantes. Deveria ser estendida a bancos e empreiteiras. Mas não pode o julgador substituir o legislador. Devemos cobrar do TSE normas claras sobre isso nas próximas eleições", afirmou.

Embora tenha considerado que as doações feriram o principio da moralidade administrativa, a juíza Salette Nascimento aprovou as contas do tucano com ressalvas.

O único voto a favor da rejeição foi o do relator Marco César Müller Valente, que entendeu que a vedação legal se impõe a todo o grupo econômico ao qual a doadora faz parte, o que, do contrario, facilitaria tentativas de burlar a legislação. Por unanimidade, os juízes também aprovaram as contas do senador eleito Eduardo Suplicy (PT).

A tendência ontem do tribunal era aprovar a maior parte das contas da bancada paulista federal. Até o fechamento desta edição, as contas de Paulo Maluf (PP), José Mentor (PT), Fernando Capez (PSDB) e William Woo (PSDB) haviam sido aprovadas.