Título: Estudo aponta déficit de dois PIBs no acumulado de 45 anos
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 11/07/2007, Brasil, p. A7

A necessidade de cobrir o desequilíbrio entre receitas e despesas próprias dos regimes previdenciários obrigará o setor público brasileiro a gastar, no período de 2006 a 2050, o equivalente a duas vezes o Produto Interno Bruto (PIB) registrado pelo país em 2005 - quase R$ 4,3 trilhões - se não houver uma nova rodada de reformas. A conclusão é de um estudo que será publicado nos próximos dias pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sob o título "Impacto de Reformas Paramétricas na Previdência Social Brasileira: simulações alternativas".

Assinam o trabalho, André Portela Souza, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Hélio Zylberstajn, Luiz Eduardo Afonso, Eduardo Zylberstajn, os três da Universidade de São Paulo (USP), e Fábio Giambiagi, do ao Ipea.

Dependendo do cenário de crescimento econômico real considerado, a magnitude do rombo apurado pelos autores vai até 2,04 PIBs de 2005. No cenário considerado mais provável (economia crescendo em média a 3,5% ao ano), o déficit é estimado em quase dois PIBs (1,93 precisamente). A projeção corresponde à soma dos déficits anuais esperados até 2050, trazidos para valores de dezembro de 2005 e, portanto, já reduzidos por uma taxa de desconto. A base de dados, no que diz respeito ao perfil demográfico da população, foi a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) de 2005.

Foram considerados o Instituto Nacional de Seguro Social e os regimes de aposentadoria do serviço público da União, Estados e municípios. Também entraram na conta os benefícios pagos pelo governo federal no âmbito da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Por serem continuados e obrigatórios, tais pagamentos se equiparam, sob o ponto de vista fiscal, a benefícios previdenciários do INSS.

O estudo também simula qual seria o efeito de uma nova reforma previdenciária aos moldes do que propõem os autores. Dependendo do crescimento econômico considerado, se fossem integralmente adotadas, as medidas derrubariam a menos da metade, de 193% para 91% do PIB de 2005, o valor presente da conta a ser paga pelo contribuinte, até 2050, para sustentar aposentados e pensionistas do setor público e do regime geral de previdência social (INSS), além de beneficiários da LOAS e da RMV. No cenário mais otimista, que pressupõe crescimento econômico de 4% ao ano e um rombo de 1,49 vez ou 149% o PIB de 2005, a conta cairia para apenas 65% do PIB, se houvesse a reforma.

As simulações sobre o efeito das medidas propostas adotam como pressuposto a vigência da atual política de reajustes do salário mínimo somente até 2011, em janeiro, para quando está previsto o último aumento com base na variação real do PIB de dois anos antes. A partir daí, a hipótese é de que o piso de benefícios previdenciários vai crescer apenas de acordo com a inflação, sem aumentos reais, portanto, seja porque essa será a política adotada para o salário mínimo, seja porque haverá uma desvinculação entre um e outro. Hoje, o piso dos benefícios é atrelado ao salário mínimo.

Na falta de reformas, o fim dos reajustes reais do piso previdenciário em 2011 seria suficiente para reduzir o desequilíbrio dos regimes analisados a partir daí, reconhecem os autores. Ainda assim, recomendam a reforma, por entenderem que, sem ela, o déficit continuará suficientemente alto para inibir um incremento dos investimentos públicos, considerado necessário para o crescimento sustentado da economia.

O próprio governo reconheceu a necessidade de reformas ao criar, no início desse ano, o Fórum Nacional de Previdência Social, para discutir a sustentabilidade de longo prazo dos regimes geral e públicos. As conclusões devem sair em agosto. As medidas propostas pelo grupo de economistas que assinam o trabalho do Ipea, no entanto, devem ser de difícil aceitação política.

Eles propõem regras de acesso que forcem o aumento da idade média de aposentadoria por tempo de contribuição. Entre essas regras estaria o fim do prazo diferenciado e menor exigido para aposentadoria de mulheres, professores e trabalhadores rurais e volta da idade mínima de 70 anos para beneficiários da LOAS e do RMV, que hoje recebem o benefício a partir dos 65 anos. O autores defendem também que, por não implicarem contribuição prévia, os benefícios da LOAS e a RVM sejam reduzidos a apenas 75% do piso de benefícios da Previdência Social.