Título: Hidrelétricas emitem sinal ao investidor
Autor: Costa, Ricardo Barbi
Fonte: Correio Braziliense, 10/01/2011, Opinião, p. 11

O sistema elétrico brasileiro exigirá investimentos de R$ 214 bilhões até 2019, dos quais R$ 175 bilhões em geração de energia, para fazer frente ao crescimento médio do consumo de 5,1% ao ano, segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2019 (PDE 2019), representando a introdução de 16 GW médios em geração no período. Esse cenário reforça o desafio com o qual o país convive desde os anos 1990, quando teve início a reestruturação do setor elétrico nacional: atrair investimentos de longo prazo de origem privada ou estatal, nacional ou estrangeira para fornecer à sociedade um produto em quantidade suficiente, qualidade, confiabilidade e custos módicos (modicidade tarifária). O que se constitui também no suporte necessário ao desenvolvimento econômico sustentável, uma vez que, ao contar com o insumo a custos compatíveis, a indústria terá a necessária competitividade no mercado interno e externo.

Esses investimentos não precisam ser integralmente canalizados para novas obras. Com o objetivo de expandir a oferta, agentes e investidores têm identificado oportunidades para otimizar ativos de geração já existentes ou em construção, por meio de reformas, atualização tecnológica ou instalação de novas turbinas, configurando opções competitivas para ampliar a oferta de energia com menor custo de implantação, prazo reduzido para entrarem em operação e praticamente nenhum impacto ambiental. Estimativas da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) mostram que existe um potencial a ser explorado na repotencialização das usinas hidrelétricas da ordem de 5.300MW (megawatts), o que representa 82% da capacidade instalada das usinas do Complexo do Rio Madeira. No caso da usina de Santo Antônio, no Rio Madeira, estudos indicaram a possibilidade de ganho energético da ordem de 7% com a instalação de outras quatro turbinas (279MW).

Essas iniciativas apresentam benefícios à sociedade sob ângulos diversos. Primeiro, contribuem para o aumento da oferta de energia e da potência para atendimento da demanda de ponta do Sistema Interligado Nacional (SIN). Depois, para a manutenção da limpeza da matriz energética, pois provocam impactos ambientais quase nulos, por não exigirem a ocupação de área adicional para o reservatório. Além disso, a energia chegará ao mercado exatamente no período em que o país convive com o equilíbrio estrutural da oferta (2011 a 2015), com estreita folga para enfrentar qualquer aumento adicional de consumo ou, mesmo, eventuais atrasos na entrada em operação de empreendimentos já programados. Finalmente, o aumento da oferta hidrelétrica evitará o despacho das usinas térmicas, contribuindo para a modicidade tarifária e redução da emissão de gases de efeito estufa.

Para viabilizar as iniciativas (particularmente aquelas que representam motorização adicional nas usinas existentes ou em fase de implantação), é necessário criar regras que estimulem os agentes a realizar os investimentos adicionais exigidos e permitam a remuneração necessária e adequada, garantindo a sustentabilidade econômica do empreendimento. Dentre essas regras, é possível listar: recálculo da garantia física dos empreendimentos; mecanismos que criem sinal econômico para remuneração da capacidade de geração adicional das usinas que eventualmente não registrem aumento de garantia física; e manutenção do encargo do uso do sistema de transmissão ou distribuição para os casos que não impliquem em novos investimentos no sistema para escoamento da potência adicional ou um encargo proporcional ao aumento dessa potência nos casos em que sejam necessários pequenos investimentos.

Importante passo foi dado no caso do recálculo da garantia física pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com a publicação da Portaria n° 861/10, que estabelece regras para esse efeito, permitindo a solução de longa lista de pendências. Mas viabilizar esses investimentos exige longo caminho e esforço das instituições e agentes para a implementação das regras acima. Vencidos tais desafios, os benefícios serão compartilhados pela sociedade, investidor e país. Isso porque a regulamentação das regras que estão sendo sugeridas pelas entidades representantes dos geradores de energia ao MME e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não solucionará apenas uma questão conjuntural. Emitirá importante sinal de que, mantendo a estabilidade e a premissa de equilíbrio entre as necessidades da sociedade e do capital, o ambiente institucional estará em permanente evolução para atender ao crescimento da economia. E junto do cenário macroeconômico, essa é uma condição essencial à atração do investidor, seja para expansão de empreendimentos antigos, seja para a construção de novos empreendimentos.