Título: Advogado vai ao Supremo para contestar acerto entre MP e governo
Autor: Izaguirre, Mônica e Costa, Raymundo
Fonte: Valor Econômico, 03/07/2007, Especial, p. A16

O surgimento de parcelamentos irregulares de solo no Distrito Federal foi favorecido por erros e omissões do poder público. O primeiro erro foi não concluir o processo de desapropriação de todo o quadrilátero destinado ao DF, aponta o advogado Mário Gilberto de Oliveira, especialista em direito fundiário na região.

Segundo ele, há, agora, equívocos também no termo assinado entre Ministério Público e governo local. Ao não permitir a venda direta de todos os lotes localizados em terra pública, o acordo abre brechas para contestações jurídicas que podem atrapalhar a regularização. Como advogado de alguns condomínios irregulares, Mário Gilberto vai contestar cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral Leonardo Bandarra rebate. Diz que a exigência de licitação para lotes não ocupados por residências até fim de 2006 decorre "da única interpretação possível" da decisão do STF sobre a lei que permitiu a venda direta.

Dentro do quadrilátero de 5,8 mil km² que forma o DF, estão Brasília e as cidades satélites. Mário Gilberto conta que a desapropriação da área, onde existiam fazendas, foi determinada por decreto do presidente Juscelino Kubitschek, em 1958. Porém, não foi integralmente implementada, porque o poder público não indenizou todos os proprietários nem levou a cartório a alteração de titularidade de cada imóvel. "Só o decreto não bastava", diz.

Esse é o entendimento consagrado por decisões judiciais tomadas nas últimas décadas, reconhece Ivelise Longhi, diretora-técnica da Terracap, companhia imobiliária controlada pelo governo local. Tanto que a Terracap só reivindica a titularidade do solo ocupado por 88 parcelamentos irregulares, além de quatro cuja propriedade já registrou como sua em cartório, que estão em fase final de regularização, com venda de lotes prevista para este ano.

De lados opostos em algumas batalhas judiciais, Mário Gilberto e Ivelise concordam que a desapropriação apenas parcial do quadrilátero gerou dúvida sobre a quem pertenciam as terras. Disputas entre herdeiros agravaram o problema, que se complicou ainda mais com o fato de que algumas fazendas tiveram desapropriação parcial. Essa grande confusão facilitou a ação de grileiros, que parcelaram e venderam irregularmente tanto terras efetivamente desapropriadas quanto particulares. Houve, também, casos de donos legítimos que parcelaram sem licença.

Ivelise Longhi adiciona outro fator: a falta de uma política habitacional e a inexistência de imóveis regulares suficientes para atender a demanda da classe média que chegava ao DF. (MI e RC)