Título: Acordo com Ministério Público vai permitir regularizar áreas
Autor: Izaguirre, Mônica e Costa, Raymundo
Fonte: Valor Econômico, 03/07/2007, Especial, p. A16

Enquanto coíbe o avanço de construções irregulares, o governador José Roberto Arruda implementa um plano para regularizar áreas de ocupação irreversível no Distrito Federal. Nesse aspecto, ele não é o primeiro. Mas, diferente dos antecessores, conseguiu se aliar ao Ministério Público, o que melhora as perspectivas de regularização.

Governos anteriores também tentaram regularizar muitas áreas e até deixaram prontos estudos e projetos urbanísticos. Mas esbarraram em ações judiciais movidas pelo Ministério Público, principalmente quanto à regularização da titularidade dos terrenos.

Parte dos condomínios irregulares, principalmente os mais populosos, está sobre terra reivindicada como de propriedade pública, a maioria pelo DF, alguns pela União. Nesses casos, os moradores vão ter de pagar ao governo pelo lote, mesmo já tendo pago a quem supostamente era dono. O MP não admitia, até há poucos meses, que a venda fosse feita diretamente aos ocupantes, como prevê a Lei Federal 9.296/96, específica para áreas do DF, fruto de projeto apresentado por Arruda quando senador. Os procuradores exigiam venda por licitação, aberta, portanto, a outros interessados

A licitação mostrou-se inviável, pelo menos em relação a lotes com moradia em cima. Na gestão de Joaquim Roriz, o GDF chegou a abrir processo licitatório, que não foi adiante porque dificilmente haveria disputa. Poucos se arriscariam a dar lance em lotes sobre os quais há famílias morando. Algumas, mansões cinematográficas. Outras, humildes taperas.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) rendeu-se à inviabilidade prática da venda por licitação, ao julgar constitucional a Lei 9.296, que era contestada pelo Ministério Público. A decisão abriu caminho para um acordo entre o governo e o procuradores, em torno dos condomínios passíveis de serem regularizados sob o ponto de vista urbanístico e ambiental.

O acordo virou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento com força de contrato. De um lado, o GDF está obrigado a implementar um plano de regularização seguindo as regras nele contidas, entre elas derrubada de construções erguidas sobre áreas de preservação ambiental permanente. De outro, o Ministério Público está impedido de contestar judicialmente qualquer ação do governo nesse sentido, a não ser em caso de desrespeito às regras pactuadas. Para não correr risco, Arruda exigiu que todos os procuradores - e não apenas o procurador-geral, Leonardo Bandarra - assinassem o termo.

O governador preferia que, em terras públicas, a regularização da propriedade fosse feita toda por venda direta, inclusive no caso de lotes não-edificados. Mas para viabilizar a parceria com o MP, sem a qual ele avalia ser impossível qualquer processo de regularização, comprometeu-se a licitar todos os lotes nus e os edificados com finalidade comercial. Pelo TAC, também serão licitados lotes nos quais existam casas inacabadas ou que não estavam sendo efetivamente usadas para moradia até 2006.

Por temor de perder o terreno numa licitação é que há pessoas construindo à noite, na esperança de convencer o GDF de que a construção já estava pronta e habitada no fim de 2006. Vai ser difícil, pois existem fotos aéreas mostrando a situação em dezembro, avisa Bandarra. Governo e MP ainda esperam enfrentar duras demandas judicial pela frente. "Se perdermos, paga-se, indeniza-se e pronto", diz Arruda. (MI e RC)