Título: CPI sugere indiciamento de pilotos e controladores
Autor: Jayme, Thiago Vitale
Fonte: Valor Econômico, 13/07/2007, Política, p. A10

O relator da CPI do Apagão Aéreo da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), sugeriu ontem o indiciamento dos pilotos do jato Legacy e de quatro controladores de vôo envolvidos no acidente do vôo 1907, que resultou na queda de um boeing 737-800 da Gol, no dia 29 de setembro de 2006. O petista leu ontem seu relatório parcial, que trata exclusivamente do acidente que resultou na morte de 154 pessoas. O texto será incluído no relatório final da Comissão, a ser apresentado em setembro.

O documento elaborado por Marco Maia contém 155 páginas. Nele, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, os pilotos americanos do Legacy, são acusados pelo relator de, de forma dolosa, terem "atentado contra a segurança de transporte aéreo com ocorrência de destruição de aeronaves, na sua forma qualificada, em razão da ocorrência de mortes". Segundo o petista, os pilotos não cometeram o crime deliberadamente, "mas seus atos levaram ao acidente".

O relator aponta três omissões fundamentais cometidas por Lepore e Paladino. A mais grave, segundo Maia, foi o desligamento do "transponder", equipamento dos aviões que tem a finalidade de evitar colisões. "Não foi detectada nenhuma falha no aparelho do Legacy. Ele foi desligado. Se ele estivesse ligado, o acidente não teria ocorrido", diz o deputado.

Outro equívoco dos pilotos apontado no relatório foi a não-obediência ao plano de vôo estabelecido antes da decolagem. "Os pilotos assumiram o risco de produzir o resultado. Mesmo sabendo que estavam trafegando no nível errado para o rumo desejado, aceitaram o risco de praticar o atentado contra a segurança de transporte aéreo (dolo eventual)", escreveu Marco Maia.

O relator diz que, quando perceberam que estavam há uma hora sem qualquer contato com as torres de controle, Lepore e Paladino não realizaram os procedimentos de emergência determinados pelas normas internacionais de aviação.

Quatro controladores são apontados por Marco Maia como co-responsáveis pelo acidente, mas, de forma culposa. Para o relator, Felipe Santos dos Reis "não tomou as cautelas devidas e emitiu autorização de vôo em desconformidade com a norma de Instrução do Comando da Aeronáutica".

Já os controladores Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Jomarcelo Fernandes dos Santos "foram negligentes e não aplicaram os procedimentos previstos na Instrução do Comando da Aeronáutica para casos de falhas de comunicação e de 'transponder'", escreveu Maia.

Lucivando e Leandro, segundo o relator, também teriam falhado ao não informar ao Cindacta 4, localizado em Manaus (AM), sobre as falhas de comunicação e a não detecção do sinal que deveria ser emitido pelo "transponder".

"Os controladores agiram com culpa, dando causa ao resultado em virtude de não terem observado os deveres objetivos de cuidado, isto é, atuaram com negligência e imperícia", escreveu o relator.

O relatório será enviado ao Ministério Público. Se os procuradores mantiverem as denúncias de Marco Maia e a Justiça aceitá-las, os pilotos podem pegar de quatro a doze anos de prisão. Já os controladores teriam penas que podem variar de seis meses a dois anos.