Título: TRE confirma inelegibilidade de Garotinho
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 13/07/2007, Política, p. A8

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou ontem a cassação do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ) e a inelegibilidade, por três anos, dos ex-governadores do Estado do Rio Anthony e Rosinha Matheus, por abuso de poder econômico na eleição de 2006. Na última segunda-feira, cinco desembargadores acolheram, em audiência no TRE, o relatório do juiz Márcio André Mendes Costa, que determina a inelegibilidade do casal, a cassação de Pudim e ainda a aplicação de multa de 100 mil Ufirs aos três. Mas o juiz Rudi Loewenkron pediu vistas ao processo. Na ocasião, disse não estar convencido da culpa dos políticos.

Ontem, o desembargador Loewenkron apresentou voto a favor dos pemedebistas, mas manteve a multa para Garotinho e Pudim. Após o voto de Loewenkron, a juíza Maria Helena Cisne Cid mudou o seu voto, e se posicionou contra a cassação de Pudim. Apesar da mudança, o placar final da votação foi de 4 a 2 contra os políticos.

O advogado de Garotinho, Sérgio Mazzilo disse que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota ontem, Garotinho informou que se hipoteticamente houvesse eleições amanhã, tanto ele quanto sua esposa Rosinha poderiam se candidatar, uma vez que a decisão de torná-los inelegíveis só tem efeito prático a partir do julgamento de todos os recursos cabíveis. "Estou tranqüilo porque todas as aberrações jurídicas verificadas aqui serão reformadas pelo TSE, num ambiente de isenção e imparcialidade que não houve no Rio", divulgou.

Na votação de segunda-feira, o juiz-relator do processo acolheu a acusação de compra de votos do Ministério Público Eleitoral . A decisão também inclui o ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem Henrique Ribeiro.

Garotinho disse na terça-feira, em seu blog, que vai recorrer da decisão do TRE. "Estamos sendo acusados de que as obras que foram feitas para o povo tiveram caráter eleitoral", disse. Ele diz ter tido um julgamento político, porque o juiz relator do processo é advogado da Prefeitura de Niterói, administrada pelo petista Godofredo Pinto. "Como é possível que ele defenda ao mesmo tempo os interesses de uma prefeitura do partido (PT) que é o meu maior adversário no Estado e no país e seja meu julgador num processo contra mim?", questionou Garotinho.

O TRE-RJ explicou que os julgamentos são feitos por um colegiado formado por dois desembargadores, dois juízes de carreira e dois juízes indicados pela OAB. Segundo o TRE, Mendes Costa é um desses juízes indicados pela OAB exercendo essa função somente nesse julgamento. Mas que ele não é juiz concursado. O TRE informa ainda que ele é advogado e que não se sente impedido para participar desse colegiado porque o processo não tem nenhuma relação com o PT ou com a Prefeitura de Niterói. (Com agências noticiosas)