Título: Defesa da concorrência é pouco eficaz, diz pesquisadora do Ipea
Autor: Brandão Junior, Nilson
Fonte: Valor Econômico, 16/07/2007, Economia, p. B5
Em média, só 2% das decisões modificam os negócios julgados, bem abaixo dos 5% dos países da OCDE
A defesa da concorrência no País tem baixa eficácia. A avaliação é da economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Lucia Helena Salgado. Segundo ela, há indícios que apontam nessa direção. Um deles é o fato de que a proporção de intervenções - decisões que modificam os negócios de fusão ou aquisição julgados - tem sido em média de 2% dos processos no País, bem abaixo da taxa de 5% dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Além de a taxa ser relativamente mais baixa, o sistema de defesa não conta ainda com a alternativa da análise prévia e há falhas no desenho institucional, como a sobreposição de órgãos na análise de casos. Exemplo disso é a necessidade de os processos que chegam ao Conselho de Defesa Econômica (Cade) precisarem passar também pelas secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (Seae).
'Apesar disso, em termos de qualidade de análise econômica, as decisões do Cade não deixam nada a dever aos países de primeiro mundo', diz ela. Outro aspecto importante é o que chama da falta de uma 'cultura de defesa da concorrência' no Judiciário. Não raro, explica a economista, decisões no âmbito do Cade são derrubadas na Justiça. 'As decisões são revistas e acabam não sendo mantidas', explica ela.
Exemplo disso é o caso da compra da Chocolates Garoto pela subsidiária local da suíça Nestlé. O Cade desaprovou a venda da Garoto. A Nestlé recorreu à Justiça contra a decisão do Cade e o Juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou o pedido da multinacional e anulou a decisão do conselho. A Garoto foi comprada em 2002 por cerca de R$ 600 milhões. A decisão do Cade saiu apenas em 2005 e a sentença da Justiça, em março deste ano.
Levantamento feito pela economista conclui que entre 1994 e 2005 o Cade determinou 158 condenações de empresas por práticas anticoncorrenciais, como aumento abusivo de preço e formação de cartel, dentre outras. Chama a atenção que 146 foram apenas no setor de serviços, como de saúde, revenda de combustível e telecomunicações, dentre outros. Apenas 12 foram relativos a produtos industriais.
A especialista lembra, entretanto, que o desenho institucional da defesa da concorrência deverá ser revisto e aperfeiçoado em breve. O assunto foi incluído no projeto do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) como um tema importante para os investimentos no País. Há dois projetos de lei no Congresso Nacional, que visam à reforma da legislação. 'Com esse aperfeiçoamento, a gente vai ter condições de aumentar a eficácia da defesa da concorrência no Brasil, no sentido de que as punições vão se tornar mais críveis e a posição do Cade atuar preventivamente vai se tornar mais forte.'