Título: BC muda regra para evitar que a TR fique negativa
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 20/07/2007, Finanças, p. C3

O Banco Central divulgou uma circular que define as regras para o cálculo da Taxa Referencial (TR), indexador que remunera os depósitos em caderneta de poupança e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o BC, a regra foi definida de forma a evitar que, em alguns dias, a TR ficasse negativa. Com os novos parâmetros da fórmula, os rendimentos da caderneta continuarão a oscilar em torno de 65% da Taxa Básica Financeira (TBF), que é a média dos juros pagos pelos bancos nas aplicações feitas em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs).

Em março, o BC já havia modificado a regra de cálculo da TR, reduzindo o rendimento da aplicação financeira, que antes chegava a 76% da TBF. Na ocasião, foi definida uma regra que valia enquanto a TBF fosse de até 11% ao ano.

Com o corte feito anteontem pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na taxa básica de juros, de 12% para 11,5% ao ano, a tendência é que a TBF caia para menos de 11% ao ano. O BC definiu agora uma regra que vale para a faixa entre 11% e 9%. Quando a TBF cair abaixo disso, haverá outra regra.

Ao definir a regra de cálculo da TR, o governo trabalha em uma equação para manter a caderneta competitiva perante as demais aplicações financeiras e, ao mesmo tempo, evitar que fique atrativa demais ao ponto de provocar migração maciça de poupadores de um tipo de investimento para o outro. Pelas contas do governo, o ideal é se a TR equivaler a cerca de 65% da TBF.

O governo quer manter a caderneta competitiva para, assim, forçar a queda das taxas de administração dos fundos de investimento de varejo, consideradas muito altas - chegavam até recentemente, a até 6% ao ano.

Mas, por outro lado, preocupa-se com a possibilidade caderneta ficar atrativa demais, provocando a migração em massa de grandes investidores, que tem um comportamento mais volátil. Os recursos captados na caderneta são usados pelos bancos para financiamentos imobiliários, e o ideal é que sejam estáveis.

Dentro do governo já se antecipam desequilíbrios que, inevitavelmente, deverão ocorrer em algum momento devido ao juro mínimo de 6% na poupança, conforme for sendo reduzida a taxa básica de juros. Um outro ponto que deverá entrar na discussão é a isenção de Imposto de Renda da caderneta de poupança.