Título: Susep define as primeiras regras para o resseguro
Autor: Silva Júnior, Altamiro
Fonte: Valor Econômico, 23/07/2007, Finanças, p. C4

A tão esperada abertura do mercado de resseguros começa a se tornar uma realidade. Na sexta-feira, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou as primeiras regras para o setor aberto. As normas são transitórias e preparam o mercado para as regras definitivas, que devem ficar prontas até o final do ano.

Segundo Alexandre Penner, diretor da Susep, o objetivo da norma é dar uma satisfação ao mercado do andamento do processo de abertura do resseguro, aguardado há mais de 15 anos. As regras foram aprovadas no dia 28 de junho pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e publicadas no "Diário Oficial" da União na sexta.

A Susep promete colocar em setembro as regras da norma definitiva em audiência pública para o mercado brasileiro e externo. A razão é que as resseguradoras estrangeiras são as mais interessadas em operar no Brasil. O texto final deve ficar pronto até dezembro e vai conter, por exemplo, as condições mínimas para abrir uma empresa aqui.

Uma das principais novidades da Resolução 164, a legislação de transição, é que ela autoriza o mercado segurador local a procurar resseguro no exterior. Mas o IRB Brasil RE - que perdeu o monopólio do setor, mas ainda é a única resseguradora autorizada a operar no Brasil até que saiam as normas definitivas - têm preferência. Ou seja, a seguradora primeiro precisa oferecer o risco para o IRB. Se a instituição não quiser, a seguradora pode ir direto ao exterior. Antes, com o mercado fechado, isso já acontecia, mas o IRB precisava primeiro autorizar formalmente a seguradora a ir para o exterior.

A norma acima, chamada regra de preferência, promete ser uma das mais discutidas no mercado, avalia João Marcelo Máximo dos Santos, do escritório Demarest e Almeida Advogados e ex-funcionário da Susep. Um dos casos possíveis de acontecer é o IRB aceitar o risco, mas a seguradora saber que existem taxas mais baixas no mercado externo. Sobre a norma transitória, Santos avalia que a Susep se limitou ao necessário. "O mercado está entrando em um mundo novo, do resseguro aberto, e é preciso ser cauteloso", diz.

Na 164, a Susep também diz que tipo de resseguradora ela vai considerar para efeito de cálculo de capital mínimo e de constituição de reservas. Primeiro, a resseguradora tem que ter capital mínimo de US$ 100 milhões e não pode estar sediada em paraíso fiscal. A Susep também exige um rating mínimo da resseguradora por uma agências classificadora de risco. Por fim, a seguradora brasileira tem que ter os três últimos balanços da resseguradora.

A Susep também publicou a Resolução 165, esta em caráter definitivo, que fala do contrato de seguro no Brasil em moeda estrangeira. Segundo Penner, a principal mudança é que a lei anterior obrigava aprovação prévia para este tipo de apólice pelo IRB. Agora, para alguns casos, não há mais necessidade desta aprovação, mas a Susep quer ser informada previamente.

O mercado de resseguro brasileiro foi aberto pela Lei Complementar 126, sancionada pelo Presidente Lula em janeiro.