Título: Sai mais uma nova regra do Supersimples
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 23/07/2007, Legislação & Tributos, p. E2

A Receita Federal ampliou o prazo para que as empresas optantes do Supersimples regularizem sua situação fiscal. De acordo com a Instrução Normativa nº 755, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial, as empresas com alguma pendência fiscal terão até o dia 31 de outubro para regularizar sua situação e garantir a manutenção no novo sistema simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais.

As empresas podem pagar o débito à vista ou dividido em 60 meses. Pelas regras anteriores, os contribuintes deveriam regularizar sua situação até 31 de julho, sob pena de serem excluídos do novo regime. O prazo vinha gerando reclamações dos contribuintes e congestionamentos nos postos de atendimento. Este novo prazo não se confunde com o do parcelamento especial previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, cujo último dia para adesão continua sendo 31 de julho. A Receita divulgará na internet a partir de 31 de agosto uma relação com a situação fiscal de cada contribuinte. Caso seja verificado alguma pendência fiscal, o contribuinte terá até 31 de outubro para regularizar a sua situação e garantir a manutenção no Supersimples mediante o pagamento à vista ou o parcelamento das dívidas.