Título: Empresas contestam cobrança de ICMS de consumo de baixa renda
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 18/07/2007, Legislação & Tributos, p. E1

A Cemig Distribuição obteve na Justiça de Minas Gerais uma liminar que suspende a cobrança de aproximadamente R$ 80 milhões pelo Governo do Estado. Com a liminar, a companhia pôde participar de leilões de energia ocorridos no mês passado. A empresa estava impedida de participar de operações desta natureza em razão da discussão tributária travada com o Estado de Minas Gerais, que cobra uma diferença do ICMS sobre as contas dos consumidores residenciais de baixa renda - aqueles cujo consumo mensal está na faixa de 80 Kwh. A disputa levada à Justiça pela Cemig é comum também a outras companhias do setor. As empresas CPFL, Elektro e Bandeirante, por exemplo, também foram ao Judiciário do Estado de São Paulo questionar o pagamento da diferença do imposto das contas destes consumidores.

A advogada que representa a Cemig na ação, Bianca Delgado, do escritório Décio Freire Advogados, afirma que os consumidores de baixa renda são beneficiados por um subsídio previsto em lei federal, cujo objetivo é reduzir o valor final da conta. O que a Cemig e outras empresas discutem é a cobrança do ICMS pelos Estados também sobre o montante da conta que é subsidiado. Segundo ela, a tese defendida é a de que o imposto deve incidir somente sobre a parte não subsidiada, sob o risco de tornar inócua esta política de redução tarifária.

O diretor jurídico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Braz Pesce Russo, diz que o valor do subsídio é arrecadado dos demais consumidores de energia, a partir de um valor embutido na tarifa. No caso da discussão tributária, e a título de exemplificação, ele diz que se uma conta é de R$ 100,00, com um subsídio de R$ 30,00, o consumidor pagará somente R$ 70,00. E sobre este valor deveria incidir o ICMS. Mas, segundo ele, alguns governos entendem que o imposto deverá recair sobre os R$ 70,00 e também sobre o subsídio de R$ 30,00.

Russo afirma que a cobrança desta diferença do imposto começou a partir de 2004 com a edição do um Convênio nº 79 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do qual alguns Estados dispensaram as empresas de pagarem multas e juros sobre a diferença do ICMS passado - entre maio de 2002 e agosto de 2004. "Até 2004 ninguém recolhida nada", afirma o diretor. De acordo com Russo, algumas empresas têm questionado a cobrança e outras têm repassado a diferença para o consumidor residencial de baixa renda. Há também Estados que não promovem a cobrança da diferença, caso de Pernambuco. E outros que cobraram somente a partir de 2004.

No entendimento da associação, o subsídio seria uma espécie de indenização e não ocorreria a venda de mercadoria. Por este motivo, não poderia haver a tributação. Em termos financeiros, as concessionárias não são afetadas pela cobrança do ICMS sobre as contas, pois quem pagará a diferença é o consumidor. No entanto, Braz entende que esse pagamento retira o subsídio e seu objetivo social. Além disso, com uma conta maior, o risco de inadimplência dos consumidores é maior.

As empresas CPFL, Elektro e Bandeirante, por meio de suas assessorias de imprensa, informaram que não comentariam o assunto. Procurada pelo Valor , a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais também não comentou a disputa com a Cemig.