Título: Liminar permite adesão de micro ao Supersimples
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 25/07/2007, Legislação & Tributos, p. E1

Uma microempresa de São Paulo conseguiu na 11ª Vara Federal Cível de São Paulo uma liminar que determina à Receita Federal analisar o seu pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União, o chamado "envelopamento", que aguarda análise há mais de dois anos. Por ter um suposto débito fiscal, a empresa ficou impedida de ser enquadrada automaticamente no Supersimples. Por este motivo, a microempresa propôs na Justiça um mandado de segurança para que a Receita efetue a avaliação e, conseqüentemente, a libere para participar do programa. Empresas com pendências ficais não podem participar do Simples Nacional, a não quer que regularizem suas dívidas, o que pode ser feito por meio de parcelamento fiscal.

Além de determinar a análise do envelopamento, a Justiça Federal estipulou que a medida deve ocorrer até 31 de julho - data em que venceria o prazo para que as empresas efetuassem a regularização fiscal. Caso isto não ocorra, a empresa deve ser automaticamente admitida no novo regime. Na semana passada, a Receita Federal ampliou este prazo para 31 de outubro.

De acordo com Aleixo, seu cliente foi cobrado pela Receita por algo que não deve e por isso foi incluído no rol dos devedores. Para demonstrar a inexistência do débito, seu cliente propôs o envelopamento, o que ocorreu há mais de dois anos. "A Receita já teve um prazo muito longo para analisar o pedido". (ZB)