Título: "Supercomplicada" é como empresas chamam nova lei
Autor: Terzian, Françoise
Fonte: Valor Econômico, 27/07/2007, Caderno Especial, p. F3

A entrada em vigor do Supersimples ou Simples Nacional, em 1º de julho, vem causando muitas confusões entre as micro e pequenas empresas, mal-estar entre contadores e clientes e revolta entre muitos aqueles que atuam no ramo da prestação de serviços - muitas empresas desta categoria terão aumento de até 150% da carga tributária. Há reclamações gerais no mercado de que o software desenvolvido pela Receita Federal para ajudar no cálculo do imposto não está pronto, além de outras dúvidas não esclarecidas. "Os contadores estão malucos, o software ninguém conhece e, do jeito que as coisas vão, corre-se o risco de o Supersimples estimular a informalidade, tamanha a quantidade de dúvidas e incertezas", afirma José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de SP (Sescon-SP).

O sindicato reivindica não só mudanças no capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que estabeleceu o Supersimples, mas também um adiamento para janeiro da entrada em vigor do novo regime. Até o momento, a adesão ao Supersimples é considerada baixa. Tirando as empresas que foram migradas automaticamente para o novo regime e que poderão decidir se continuam ou não, por vontade própria mesmo é pequeno o número de optantes. Fala-se em torno de 700 mil.

"Os empresários estão aborrecidos com o novo regime tributário. Alguns terão aumento de 280% na tributação e culpam os contadores", conta Wellinton Motta, diretor tributário da consultoria Confirp. A situação chegou a tal ponto que certos clientes brigaram com seus contadores pela falta de alerta às mudanças. Os contadores, entretanto, dizem que o alerta vem sendo feito há meses. O problema é que os cálculos são tão complexos que muita gente não compreendeu as novas regras. Do jeito que o Supersimples está, ele só vale a pena para a indústria e o comércio.

Calcula-se que existam mais de dois milhões de empresas impossibilitadas de aderir ao Supersimples por questão de débito. A situação de inadimplência, entretanto, parece não fazer sentido, segundo reclamações do sindicato. "Quando você vai até a página da Receita Federal na internet, percebe que seu CNPJ está em débito por questão de centavos ou por mudança de critérios de softwares", diz Alcazar.

Diante de tantas confusões, em 3 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estendia de 31 de julho para 15 de agosto a data limite para a opção ao novo regime de tributação. E também a ampliação do número de empresas prestadoras de serviços que podem optar pelo novo regime tributário. Apesar da aprovação, nada está valendo, já que é necessário passar pelo aval do Senado, que entrou em recesso. A expectativa do mercado é que o Senado retorne ao trabalho no dia 6 de agosto e que aprove rapidamente uma nova data de adesão.

Apesar de uma provável mudança de data, Alcazar afirma que a Lei precisa de aprimoramentos. Um total de 80 categorias de empresas de serviços, anteriormente beneficiadas pelo Simples Federal, perderam o benefício da redução do custo previdenciário sobre a folha de pagamento com o Supersimples. Na prática, isso significa que pequenas que prestam serviço de digitação e processamento de dados, por exemplo, poderão ter um aumento de até 150% na carga tributária, por reflexo da mudança.