Título: Governo não vai mudar a MP 232, diz Rachid
Autor: Henrique Gomes Batista
Fonte: Valor Econômico, 20/01/2005, Brasil, p. A3

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, foi categórico ao dizer que o governo não mudará a Medida Provisória nº 232, publicada em 30 de dezembro. A MP corrigiu a tabela do Imposto de Renda, mas aumentou a carga tributária de profissionais liberais e prestadores de serviços. "Já está tudo resolvido. Agora, cabe ao Legislativo tratar dessa matéria", disse. O secretário se comprometeu a deixar mais claras as regras criadas para o setor agrário. De acordo com a MP, as cooperativas e agroindústrias deverão descontar IR na fonte, antes de realizar seus pagamentos aos produtores rurais. "Poderemos até editar algum ato jurídico para normatizar a nossa intenção", afirmou o secretário. De acordo com ele, a MP não provocará aumento tributário para os pequenos produtores rurais que vendam seus produtos em feiras, mas apenas para os que negociam com agroempresas e nos negócios acima de R$ 5.820 (por operação). Rachid voltou a defender o aumento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% para o setor de serviços. "Estamos apenas fazendo justiça, equiparando as pessoas jurídicas às pessoas físicas", afirmou. Em 2004, a CSLL já teve um aumento na base de cálculo da contribuição, que passou de 12% para 32%. A mudança garantiu ao governo um incremento de R$ 3,674 bilhões no ano passado. Rachid também acredita que o impacto do aumento da CSLL será muito pequeno para a sociedade e não deverá gerar pressão inflacionária. "Acreditamos que não se deve falar só em aumento de ônus tributário, mas no ano passado alguns setores não passaram todos os bônus que geramos com uma série de desoneração fiscal em vários setores da economia", disse. Ele também lembrou que o aumento da CSLL só valerá para as empresas que optarem pela declaração de lucro presumido. Ontem, em Brasília, alguns empresários defenderam a anulação, pelo Legislativo, dos efeitos da MP de forma imediata, já que a comissão representativa do Congresso - que fica de plantão durante o recesso Legislativo - poderia suspender os efeitos da medida. Legalmente, no entanto, isso não é possível. "A comissão não tem poderes para praticar atos relacionados a MPs", afirmou o senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO), que estava presidindo a Mesa do Senado ontem. (HGB, colaborou Cristiano Romero)