Título: Ministério Público fica fora do novo Cade
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 01/08/2007, Brasil, p. A5

O projeto que altera a legislação de defesa da concorrência tira a atuação do Ministério Público Federal (MPF) no novo Cade. Hoje, o MPF pode se manifestar em todas as fusões e aquisições, além dos processos de cartel. Mas, no projeto, a atuação do MPF simplesmente não está prevista.

José Elaeres, procurador da República no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), reclama que o MPF está sendo visto como mais um guichê no sistema de concorrência. O projeto pretende unificar as funções dos três órgãos responsáveis pela defesa da concorrência (o Cade e as secretarias de Direito e de Acompanhamento Econômico dos ministérios da Justiça e da Fazenda - a SDE e a Seae) num só (o novo Cade). Como as fusões e aquisições dependerão de autorização prévia do novo Cade, os julgamentos terão de ser mais ágeis. Se não, os negócios ficarão à espera do Cade para serem realizados. Com isso, o projeto está simplesmente tirando qualquer menção à participação do MPF para evitar que seja formalizada a participação de mais uma instância no julgamento de fusões.

Elaeres propôs que o MPF não se manifeste em fusões simples. Assim, as empresas não teriam que esperar por um novo guichê e estaria garantida a agilidade necessária ao julgamento prévio de fusões que será feito pelo novo Cade. Mas ele acredita que é essencial a participação do MPF nas fusões complexas e nos cartéis. Nestes casos, as decisões do Cade são muito contestadas na Justiça e a participação do MPF fortaleceria o órgão antitruste, defendeu o procurador. "O Cade é um órgão administrativo e qualquer decisão pode ser contestada na Justiça", disse Elaeres. Para ele, o MPF pode auxiliar para evitar que as decisões antitruste sejam derrubadas pelo Judiciário.

"Os casos de cartel são processos penais contra as empresas. Verificamos que os problemas que ocorrem nesses casos são fruto de erros jurídicos nestes processos. Acho que o MPF teria muito a contribuir para evitar este tipo de erro, inclusive na produção de provas", disse Elaeres. Segundo ele, o MPF atuaria em todas as fases nos processos em que são investigadas as condutas de empresas. Acompanharia as oitivas de testemunhas e daria pareceres antes dos julgamentos. Nas fusões complexas, o MPF também poderia dar o seu parecer.

A participação do MPF no novo Cade foi discutida nas audiências públicas sobre o projeto. A conclusão do relator do projeto, o deputado Ciro Gomes (PSB-CE) é que não é necessário especificar essa participação dos procuradores. Eles podem auxiliar o novo Cade nas investigações de cartéis, mesmo que isso não esteja previsto na legislação. Hoje, já é feito dessa forma: a SDE chama representantes do MPF para acompanhar as investigações de cartel e para que eles proponham ações penais contra empresas que prejudicaram a concorrência. Quanto à necessidade de assistência jurídica, a Procuradoria do Cade, composta por advogados da União, já cumpre essa função. Daí, o fato de o projeto não mencionar o MPF nesse ponto.

O projeto do novo Cade faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e deverá ser votado na Comissão Especial da Câmara, criada especialmente para analisá-lo, no dia 7. Depois, irá a plenário e, se aprovado, terá de passar pelo Senado antes de ser encaminhado à sanção presidencial.