Título: Colegiado da CVM aplica multa ao Santander e a executivos do banco
Autor: Vieira, Catherine
Fonte: Valor Econômico, 01/08/2007, Finanças, p. C2

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) impôs ontem multa de R$ 200 mil ao Santander Brasil por conta da não apresentação de laudo de patrimônio líquido a preços de mercado na época da incorporação do Santander Noroeste, em 1999. O relator do processo, Eli Lória, aplicou ainda multa individual de R$ 50 mil aos administradores Gustavo Adolfo Murgel, José Eduardo Nepomuceno Martins, Oswaldo Grossi Dias e Walter Oti Shinomata.

O banco e os administradores foram absolvidos das demais acusações inicialmente formuladas, como abuso de poder de controle e de voto. A instituição e os executivos vão recorrer da decisão, em segunda instância, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O voto de Lória no caso foi acompanhado pelos diretores Sérgio Weguellin e Durval Soledade, mas a presidente da autarquia, Maria Helena Santana e o diretor Marcos Pinto declararam impedimento. O problema detectado foi a não apresentação aos acionistas do Santander Noroeste do laudo de avaliação dos patrimônios líquidos do próprio Santander Brasil e do Santander Noroeste a preços de mercado.

De acordo com relatório da autarquia, a relação de troca das ações proposta aos acionistas foi fixada em 2,1611 e foi elaborada com base no método de fluxo de caixa descontado. Na avaliação da CVM, sem a avaliação a preços de mercado os minoritários não puderam ter parâmetros para fazer a comparação prevista na legislação vigente na época da incorporação.

Lória observou que na revisão da Lei das S/A, em 2001, houve uma mudança nesse aspecto, permitindo que a companhia possa adotar outro critério de avaliação aceito pela CVM. Mas ele destacou que é preciso aplicar as regras vigentes na época dos fatos e lembrou que a autarquia também não foi consultada à época sobre o uso de outros métodos.

Os advogados de defesa do banco alegaram que vários pareceres obtidos indicavam que em instituições financeiras saudáveis e em operação, como é o caso, o método do fluxo de caixa é o mais plausível e indicado para avaliar o valor. De acordo com os advogados, o critério de avaliação a preços de mercado já era questionado por suas imprecisões, tanto que a revisão da lei acabou alterando esse ponto, permitindo a adoção de outros critérios aceitos pela CVM. Eles também alegaram que o processo de incorporação ocorreu em 1999, sendo que os indiciados só tomaram conhecimento das investigações no fim de 2005 e por isso defenderam que o prazo estaria prescrito.

Também ontem, antes do julgamento do Santander, a diretoria colegiada da CVM analisou ainda um outro processo envolvendo questões de marcação a mercado. A Mellon Serviços Financeiros e seu então diretor Eduardo Rezende foram absolvidos com relação à marcação a mercado, porém multados em R$ 50 mil cada um por conta de transferências de LFTs entre fundos. A decisão também é de primeira instância e Rezende e a Mellon vão recorrer ao CRSFN.

A defesa de ambos afirmou que os distintos vencimentos dos papéis não faziam diferença quando as LFTs eram marcadas pela curva do papel e que após o início da marcação pelo valor de mercado foi necessário buscar uma distribuição dos papéis entre as carteiras, de acordo com as políticas de cada fundo. Eles também notaram não houve danos aos cotistas.