Título: FGTS gastará R$ 14 bi a mais para pagar dívida
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 06/08/2007, Brasil, p. A3

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisará de mais R$ 14,6 bilhões, além dos R$ 39,4 bilhões já gastos desde junho de 2002, para quitar a conta deixada pelos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor 1. Esse é, segundo estimativa da Caixa Econômica Federal, o montante, em valores atuais, que o FGTS será obrigado a pagar em função das 302 mil ações que tramitam na Justiça pedindo incidência retroativa da correção monetária que deixou de ser paga aos trabalhadores.

O direito aos 16,64% tirados pelo Plano Verão, em fevereiro de 1989, e aos 44,8% negados pelo Plano Collor 1, em abril de 1990, foi reconhecido, em 2000, pelo STF. Embora ainda existam ações não julgadas tramitando em outras instâncias, a Caixa, administradora do FGTS, nem recorre mais das decisões, a não ser quando envolvem a concessão de algo além do que reconheceu o STF.

Dos R$ 39,4 bilhões já pagos pelo FGTS aos titulares de contas vinculadas do fundo, cerca de R$ 12 bilhões apenas referem-se a ações judiciais. A maior parte foi paga no âmbito do acordo de junho de 2001, que envolveu parcelamento, em até sete parcelas semestrais. Para quem ficou no fim da fila (início em junho de 2004), a última parcela foi paga em janeiro deste ano.

O acordo implicou também deságio para quem tinha a receber mais de R$ 2 mil. Por isso, muita gente não quis aderir, preferindo manter ações na Justiça.

Os R$ 14,6 bilhões que ainda faltam ser pagos em função dos processos judiciais pendentes já foram objeto de provisão para riscos de perda no balanço do FGTS. Mesmo assim, o governo não pretende abrir mão da multa extra imposta às empresas nas demissões sem justa causa, como propõem dois projetos de lei complementar em tramitação.

O mais antigo foi apresentado pelo deputado José Carlos Machado (DEM-SE), em abril deste ano. O segundo projeto, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), foi apresentado em fins de junho no Senado.

A multa extra - 10% sobre o saldo dos depósitos de FGTS feitos pela empresa em favor do trabalhador demitido - foi criada pela lei complementar que autorizou o parcelamento, para ajudar a financiar o pagamento dos créditos complementares. A Caixa estima que, só em 2007, isso proporcionará arrecadação de R$ 1,8 bilhão.

O governo não quer abrir mão da receita, porque, apesar de provisionada, a conta do expurgo inflacionário, de R$ 54 bilhões, ainda não afetou integralmente o balanço do FGTS. O efeito das provisões (R$ 14,6 bilhões) e das despesas já realizadas (R$ 39,4 bilhões) ainda está parcialmente neutralizado pelo diferimento autorizado pela lei complementar 110/2001.

O cronograma de diferimento vai até junho de 2012, quando o impacto contábil dos créditos complementares no balanço do FGTS estará completado. Até lá, a recomendação dos técnicos da Caixa é para que o governo brigue para manter a multa adicional.

Os técnicos admitem que o fim da multa e a conseqüente frustração da receita poderiam ser compensados pela extensão do prazo de diferimento até 2016. Esse é o prazo máximo autorizado na lei. Com mais quatro anos, seria possível absorver quase todo o impacto contando apenas com as receitas normais do FGTS.

A extensão do prazo de diferimento combinada com o fim da multa adicional exigiria rejeição de um dos dois projetos que tratam da questão. Se a opção fosse essa, o governo teria que apoiar o projeto de Colombo, que se limita a acabar com a contribuição extra.

O projeto de Machado teria que ser rejeitado, porque revoga a lei complementar toda e, com ela, o diferimento. Sem o diferimento, o impacto de R$ 23 bilhões teria que ser absorvido de uma vez só, e o patrimônio líquido do fundo, ficaria negativo, impedindo o plano de destacar R$ 5 bilhões para aplicação no fundo criado pelo PAC.

A opção preferencial, na visão da Caixa, porém, ainda é manter tudo como está, mobilizando a base governista para trabalhar contra ambos os projetos.