Título: Supremo impede governos de contratar pela CLT
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 03/08/2007, Brasil, p. A3

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a possibilidade de governo federal, Estados e municípios efetuarem contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como faz o setor privado. A decisão foi tomada nove anos após aprovação da emenda constitucional n 19, que permitiu ao governo contratar servidores fora do Regime Jurídico Único (RJU). Pelo RJU, o servidor tem estabilidade. Pela CLT, pode ser demitido, como ocorre nas empresas privadas.

A emenda foi aprovada para flexibilizar as contratações pelo Poder Público, em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O governo queria manter um quadro estável de servidores para funções estratégicas (diplomatas, juízes, procuradores, policiais e funcionários do BC e da Receita Federal), mas também alegava a necessidade de agilidade nas contratações para suprir as necessidades de pessoal nas agências reguladoras, recém-criadas.

Hoje, após anos de debates, o STF concluiu que este ponto da emenda - o "caput" do artigo 39 - não pode mais ser aplicado. Por oito votos a três, o Supremo decidiu que valem as contratações já feitas pela CLT, mas as futuras estão vetadas. Apenas Estados e municípios fizeram contratações pela CLT.

A derrubada da reforma administrativa foi justificada pelos ministros por um problema formal: o texto da emenda foi alterado pela Câmara entre a votação no primeiro e no segundo turno. Para alterar a Constituição, as duas casas do Congresso (Câmara e Senado) devem fazer votações em dois turnos. Em 1998, o PT conseguiu derrubar o "caput" do artigo 39 na primeira votação. Na segunda, o "caput" foi restaurado e houve aprovação. Depois, o Senado aprovou o texto. A ação contra a emenda 19 foi proposta pelo PT e criou, hoje, uma situação inusitada, já que o governo Lula quer contratar através de fundações públicas, fora do RJU.

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, disse que a contratação por fundações públicas de direito privado será o próximo debate no STF. Ele acredita que o tribunal pode aceitar essa contratação, pois, em outro julgamento realizado anteontem, os ministros negaram ação contra o recebimento de dinheiro público por organizações sociais. As organizações sociais recebem recursos públicos e prestam serviços por contratos de gestão.

"Se pode dar dinheiro público a uma organização, por que não permitir a contratação por parte de fundações?", argumenta Toffoli. A ação contra as organizações sociais foi proposta pelo PT quando oposição. Hoje, o fato de o partido ter sido derrotado no caso serve de precedente favorável à contratação de servidores através de fundações públicas pelo governo Lula.