Título: Estados mobilizam-se pela aprovação de projeto que cria fundações
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 09/08/2007, Política, p. A6

Os governos estaduais decidiram apoiar o governo federal no esforço de convencer deputados e senadores a aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 92/2007, que permite à União, aos Estados e aos Municípios criar fundações estatais de direito privado. "Estamos nos solidarizando e cerrando fileiras em favor da melhoria da gestão pública", anunciou ontem o presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Administração (Consad), Geraldo de Vitto Junior, prometendo mobilização em favor da proposta.

O primeiro passo nesse sentido foi dado ontem mesmo, quando os secretários endossaram a interpretação do Ministério do Planejamento de que o projeto não foi prejudicado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Emenda Constitucional 19. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), na semana passada, o tribunal suspendeu, em caráter liminar, o texto dado pela emenda, em 1998, ao caput do artigo 39 da Constituição Federal. Com isso, voltou a vigorar o texto antigo e, com ele, a exigência de um regime jurídico único de contratação de servidores para a administração direta, as autarquias e as fundações públicas, nas três esferas de poder (federal, estadual e municipal).

Um dos principais objetivos do governo, ao encaminhar o PLC 92/2007, foi abrir espaço para o surgimento de fundações cujo quadro de pessoal não seja formado por servidores públicos estáveis e sim por trabalhadores "celetistas", ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, regime de contratação aplicável à iniciativa privada e, portanto, passíveis de demissão em caso de fraco desempenho. Em função disso, após a decisão do STF, surgiram dúvidas se o projeto estaria ou não comprometido.

Num discurso bastante afinado, no entanto, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e o presidente do Consad, Geraldo de Vitto Junior, garantiram ontem que não. Segundo eles, o projeto não é afetado porque baseia-se em outro artigo da Constituição, que não foi objeto da Adin. Trata-se do artigo 37, mais especificamente do seu inciso XIX, segundo o qual uma lei complementar deve definir as áreas de atuação das fundações públicas, autarquias e empresas estatais. O que o PLC 92/2007 propõe é justamente regulamentar esse dispositivo constitucional, disse Paulo Bernardo.

Conforme o ministro, no entendimento do governo, o regime jurídico único dos servidores públicos - que nunca chegou a ser revogado, no caso da União - só é obrigatório no âmbito da administração direta e das fundações regidas pelo direito público. "Então, não é preciso derrubar o RJU para criar fundações de direito privado", acrescentou Bernardo. Justamente por serem regidas pelo direito privado é que essas futuras fundações poderão contratar trabalhadores pelo regime CLT, ainda que necessariamente por concurso público. Tanto que o PLC 92/2007 sequer fala qual será o regime de contratação de trabalhadores . Isso só será explicitado, se necessário, na lei ordinária específica (e obrigatória) de criação de cada fundação no futuro.

Bernardo e Vitto Junior comparam a situação dessas futuras entidades à das empresas estatais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobrás. Mesmo antes de a Emenda 19 revogar a obrigatoriedade do RJU, essas empresas já contratavam apenas pelo regime celetista.