Título: STF isenta Poderes de prestar contas ao chefe do Executivo
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 09/08/2007, Política, p. A7

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, ontem, dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em atendimento a uma ação proposta pelo PT quando o partido era oposição ao governo federal. Os ministros do Supremo concluíram que os chefes dos Poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público não devem ser obrigados a prestar as suas contas ao chefe do Executivo.

A decisão foi unânime e encerra o julgamento sobre vários artigos da LRF que começou em 2000. Em outubro daquele ano, o STF manteve o "coração da lei" - o artigo 20 que impôs limites de gastos nos três Poderes. Mas, a ação proposta pelo PT em conjunto com o PCdoB e o PSB contestou quase todos os dispositivos da lei e o julgamento continuou ao longo dos anos.

A conclusão do julgamento, ontem, levou a uma situação inusitada: pelo fato de o PT, quando oposição, ter ingressado no Supremo contra a LRF, o PT agora no governo terá, hoje, menos controle sobre a prestação de contas dos demais Poderes. Os ministros derrubaram, ontem, os artigos 56 e 57 da LRF.

O primeiro estipulou que as contas prestadas pelos chefes do Executivo incluirão também as contas dos presidentes do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público. O objetivo deste artigo era o de ampliar as formas de controle sobre os gastos dos três Poderes. Mas, os ministros do STF concluíram que essas inovações da LRF ferem o princípio de independência entre os Poderes. "Se procedermos a uma interpretação sistemática da Constituição Federal, considerados os artigos da contabilidade financeira e orçamentária, veremos que a Carta distingue as diversas prestações de contas e o faz de acordo com os Poderes", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

Já o artigo 57 determinava a realização prévia de parecer sobre as contas dos Poderes pelos Tribunais de Contas, tanto no âmbito federal, quanto nos Estados e municípios. O problema aqui é que os Tribunais de Contas devem julgar as contas, e não apenas fazer pareceres prévios. "O 'caput ' (cabeça) deste artigo pretende limitar a atuação do Tribunal de Contas a um parecer prévio", criticou o ministro Sepúlveda Pertence. Os demais ministros seguiram o voto de Pertence e derrubaram este artigo.

Em 2000, quando a LRF começou a vigorar, o governo federal fazia grandes esforços para cortar despesas. Mas, os controles de gastos no Executivo Federal nem sempre eram seguidos pelos governos estaduais, pelas prefeituras e pelos Poderes Legislativo e Judiciário nas esferas federal e estadual. "O problema é que os Poderes autônomos acabaram provocando um aumento gasto de pessoal muito grande", lembrou o economista Raul Velloso. "A economia deles tinha uma face anti-ajuste fiscal, na medida em que se consideravam autônomos para contratar e pagar salários."

Por este motivo, a LRF fiscal procurou enquadrar os gastos nos demais Poderes. Agora, com essa decisão do STF, eles não precisam mais enviar as suas prestações de contas ao Executivo.