Título: Para empresa, leilão requer decreto para eliminar risco
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Fonte: Valor Econômico, 13/08/2007, Brasil, p. A2

Antes de publicar o edital de licitação da hidrelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, o governo precisa assegurar garantias legais ao leilão para que ele não corra o risco de ser contestado juridicamente, mesmo depois de realizado. "É preciso tornar o leilão à prova de bala por meio de uma validade legal", afirmou João Canellas, diretor do grupo Camargo Corrêa, um dos principais candidatos na disputa do empreendimento ao lado de Odebrecht e do franco-belga Suez.

Isso, na visão do executivo, somente será possível com a publicação de um decreto governamental antes do lançamento do edital de licitação, cuja publicação deve ocorrer até o final desta semana. Esse decreto, a ser elaborado e publicado pela Casa Civil, deve conter todo arcabouço jurídico que dará sustentação ao processo de licitação do complexo hidrelétrico. "Fragilidade jurídica abre espaços para contestações por parte de qualquer pessoa. Isso é um risco ao leilão e ao futuro do empreendimento", afirma.

Um exemplo mencionado é a questão da participação das estatais, que não está claramente definida até hoje. A portaria de sexta-feira, do Ministério de Minas e Energia, sequer mencionou essa questão. Furnas está associada com a Odebrecht, mas o governo informou em junho que o grupo Eletrobrás, controlador de Furnas, só participaria depois do leilão, unindo-se ao vencedor.

A lei 3.890, de 2002, que regulou a participação de empresas da Eletrobrás em projetos do setor, impôs algumas restrições. Canellas exemplifica: se tiver membros no conselho, mesmo minoritária societariamente, configura posição de controle. Mas o decreto pode, no caso de projetos estruturantes como Madeira e Belo Monte, dispensar a estatal dessa exigência.

Muitos desses pontos deverão estar presentes no edital, mas o executivo observa que somente ficarão "à prova de riscos" com um decreto governamental. "É como se fosse uma Medida Provisória".

Terão de ficar claros os dispêndios que caberão a cada um dos parceiros no projeto, como os gastos com o meio ambiente (quanto fica com o Estado); quem vai se encarregar do gerenciamento e da administração da obra; a taxa mínima de retorno (o BNDES fixou 8% para conceder financiamentos aos investidores no projeto); e os limites de participações societárias dos investidores privados e estatais. (IR)