Título: CVM prepara pacote anti-Banco Santos
Autor: Angelo Pavini
Fonte: Valor Econômico, 20/01/2005, EU &, p. D2

O mercado espera para breve que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgue um "pacote anti-Banco Santos", complementando a nova regulamentação do setor de fundos estabelecida pelas instruções 409, 411 e 413. O alvo devem ser as operações "exóticas" feitas pelos fundos administrados pela Santos Asset Management. O caso mais emblemático é o do Credit Yield, que pode acabar com uma perda de quase todo o patrimônio, de R$ 600 milhões. A CVM está consultando gestores e administradores de recursos para preparar a nova regra. Um dos motivos é o fato de que o limite para o fundo comprar até 20% do patrimônio em papéis do próprio banco não funcionou para proteger os investidores. Muitos aplicadores acusam a CVM de não ter sido ágil o suficiente para detectar os problemas antes da intervenção. Um dos principais alvos da regulamentação devem ser as operações de box, onde o fundo empresta dinheiro para outra empresa usando o mercado de opções e nem sempre identifica o tomador final dos recursos. A chamado box de quatro pontas consiste na combinação de duas operações de compra e duas de venda de opções para o mesmo vencimento, que servem para "travar" o preço futuro de um determinado ativo e transformar o negócio em uma operação de renda fixa. Alguns bancos vinham usando esse tipo de operação para captar recursos sem precisar recolher o compulsório que incide sobre os CDBs e depósitos à vista. Esse tipo de transação pode ser feita na Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) - que exige garantias das partes e cobre a operação em caso de inadimplência do devedor - ou no mercado de balcão - por um contrato entre as partes e, portanto, sem garantias. No caso do Crédito Yield, o fundo tinha uma operação de R$ 111 milhões de box no mercado de balcão. A operação venceu em 18 de novembro e não foi paga. Uma das idéias em dicussão no mercado é tornar essas operações permitidas só para fundos destinados a investidores qualificados, com mais de R$ 300 mil para aplicar e que, teoricamente, entenderiam o risco de uma carteira com esse tipo de aplicação. Outro alvo da CVM devem os as Certificados de Crédito Bancário (CCBs) emitidos por empresas com a intermediação de um banco. Esses papéis, semelhantes a uma nota promissória, não têm a garantia da instituição, apesar de o pagamento muitas vezes passar pelo caixa do banco antes de ir para a carteira do fundo. Esse risco extra faz com que alguns gestores não trabalhem com CCBs em suas carteiras. No Credit Yield, mais da metade da carteira era formada por esses papéis - muitos deles de empresas em dificuldades, como Interclínicas, ou de credores que negam as dívidas, caso do Grupo Caoa. Junto com os CCBs deve sair também algum tipo de controle maior sobre o investimento de fundos em Cédulas do Produtor Rural (CPRs), parecidos com os CCBs, mas emitidos por produtos rurais. No fim do ano, a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) se reuniu com a CVM para levar uma proposta de controle dessas operações. Segundo Alfredo Setubal, presidente da Anbid, há uma série de papéis novos no mercado, como os CCBs, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e as CPRs que "precisam obedecer algumas regras de prudência" por parte dos fundos que compram esses papéis. "Não é proibido ter essas aplicações, mas é preciso ter regras, como deixar claro o limite por emitente." Após a reunião com a Anbid, a CVM disse que está preocupada com esse problema e que vai analisar que providências podem ser tomadas. A própria Anbid está preocupada e defende medidas restritivas para papéis de baixa visibilidade e baixa liquidez. A alternativa é limitar a aplicação ou definir que fundos compostos por esses papéis tenham uma "tarja especial". "O que não pode ter é um fundo DI, classificado como baixo risco, mas cheio de CCBs", diz um gestor que pediu para não ser identificado. As idéias em discussão incluem limites não só por emissor, mas por tipo de papel, e também a alternativa de que quando o fundo quiser ter mais do que limite, teria de avisar os investidores. Além da questão do Banco Santos, o mercado aguarda definições adicionais à regulamentação dos fundos de longo prazo pela Receita Federal. Segundo um gestor, é preciso definir melhor a situação dos fundos de recebíveis, que deveriam ser uma exceção nos cálculos do prazo médio de 365 dias para ser considerado um fundo de longo prazo. As carteiras de recebíveis são fundos fechados de longo prazo, de 3 a 5 anos, mas os papéis das carteiras podem girar a cada 60 dias. Outro problema é com os fundos de cotas, que aplicam em outros fundos. É muito comum no mercado fundos de grandes investidores ficarem trocando de gestores, procurando os melhores desempenhos, o que vai complicar o cálculo do prazo médio das carteiras. "O ideal seria ter um percentual mínimo aplicado em fundos de longo prazo na carteira, o que simplificará o controle", diz.