Título: OAB do Rio quer dívida parcelada em dez vezes
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 20/01/2005, Legislação & Tributos, p. E1

A exemplo de outros Estados, o Rio de Janeiro também está criando uma mobilização em favor do pagamento dos precatórios em atraso. A principal exigência, contudo, é o parcelamento em dez vezes determinado pela Emenda Constitucional n° 30/2000, que já ocorre regularmente há quatro anos no governo federal e em outros governos estaduais, como o de São Paulo. A Comissão de Defesa dos Credores Públicos da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) organizará um ato na semana que vem para expor a situação dos precatórios do governo do Estado do Rio de Janeiro e cobrar providências. A principal delas é que o governo inicie já o parcelamento. Segundo a advogada Adriana Brasil Guimarães, membro da comissão da OAB-RJ, o governo do Estado acumula R$ 1,1 bilhão em precatórios em atraso desde 1997, tanto alimentares como não-alimentares. No caso dos alimentares, está sendo paga apenas a parte que resulta do uso de 80% dos depósitos judiciais, o que foi autorizado pela chamada "lei madeira", de 2002, suficiente para uma pequena parcela dos vencimentos, diz Adriana. De acordo com a advogada, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) de dezembro de 2004 determinou o parcelamento como previsto na Emenda Constitucional n° 30/00, sob pena de seqüestro. O prazo para o pagamento da primeira parcela expira na segunda-feira. A ação apresentada ao tribunal parte do princípio de que o parcelamento foi criado pela emenda como uma uma obrigação e não um direito. (FT)