Título: Lei paranaense permite quitar débito com precatório vencido
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 20/01/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Uma lei sancionada pelo governador do Paraná no começo deste mês traz uma nova abordagem ao velho problema do atraso no pagamento de precatórios. A Lei n° 14.606/05 permite que os devedores do extinto Banestado quitem suas dívidas com precatórios vencidos. A proposta tenta dar um fim aos R$ 2 bilhões de créditos "podres" herdados pelo governo estadual depois da privatização do banco, e ao mesmo tempo quita parte dos R$ 8,5 bilhões de dívidas judiciais pendentes do governo paranaense. Em março de 2001, o governo do Estado - por meio da Agência de Fomento do Paraná - assumiu cerca de R$ 3 bilhões de créditos do Banestado, até então geridos pelo Itaú. Passados quase três anos, ainda há R$ 2 bilhões pendentes, divididos entre sete mil devedores. Segundo o presidente da agência de fomento, Antônio Rycheta Arten, a expectativa com a nova proposta é recuperar até R$ 800 milhões da dívida do Banestado gerida pela agência. Numa tentativa anterior de uso de precatórios, feita por lei em 2002, mas que durou apenas três meses, foi possível recuperar R$ 78 milhões, e outros R$ 159 milhões ainda estão esperando aprovação. A lei aprovada neste mês permite a quitação de 85% do débito com precatórios e o parcelamento do restante em 12 vezes. Como os precatórios vencidos são negociados no mercado por cerca de 30% do valor de face, há uma boa vantagem para os devedores. Rycheta deixa claro que a agência apenas viabiliza a operação. "Os devedores devem ir buscar os precatórios no mercado", diz. A proposta deve ajudar a aquecer o já movimentado mercado de precatórios paranaense. O governo do Paraná está inadimplente com os chamados "décimos" - os precatórios parcelados pela Emenda Constitucional n° 30/2000 - e tem R$ 1 bilhão de precatórios alimentares não pagos. A fila de espera é de cinco anos. Por outro lado, o Estado é bem tolerante com a compensação. Ao contrário de outros Estados, o Paraná aceita administrativamente precatórios para quitar débitos inscritos em dívida ativa - até o limite de 50% para inscrições novas, depois de 2003. Segundo a Secretaria da Fazenda paranaense, R$ 500 milhões da dívida ativa já foram quitados assim. De acordo com o advogado Ricardo Pavão Tuma, que negocia precatórios no Paraná, o principal problema do novo mercado será encontrá-lo. A agencia de fomento, diz o advogado, ficou com débitos de linhas de créditos oficiais, boa parte voltada ao pequeno agricultor, como Pronaf e Prosolo. Na sua opinião, apenas devedores de linhas como Finame e BNDES automático, voltadas à indústria, devem se interessar em quitar as dívidas. "Os precatórios vão interessar àqueles inadimplentes que já se recuperaram e estão interessados em limpar o nome para conseguir crédito", afirma. Apesar da previsão da compensação da dívida ativa com precatórios de forma administrativa, o principal uso dos precatórios no Paraná, diz Tuma, ainda é sua oferta para penhora em ações de execução fiscal - o que é obtido com respaldo de decisões judiciais. O advogado acredita que outros Estados, que também herdaram dívidas difíceis de bancos estatais privatizados e acumulam precatórios em atraso, deveriam seguir o exemplo paranaense. Com uma carteira de dez mil clientes servidores do Estado e um dos principais fornecedores de precatórios vencidos em São Paulo, o advogado Marco Antônio Innocenti apóia a medida do governo do Paraná. O governo de São Paulo, diz, não permite a compensação em hipótese alguma, e para utilizar os precatórios vencidos é preciso contar com o respaldo judicial. Em 1999, afirma o advogado, o governo chegou a aprovar uma lei regulamentando sua compensação com a dívida ativa, mas poucas operações foram aprovadas, e a lei, que vigorou por um ano, não foi renovada. "Se alguém deve e ao mesmo tempo é credor, a compensação deveria ser algo natural", afirma o advogado.