Título: Justiça trabalhista já tem novos casos
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 20/01/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Os juízes do trabalho já estão tendo que se readequar à nova realidade da Justiça trabalhista, que desde a publicação da Emenda Constitucional nº 45 - que implantou a reforma do Judiciário - passou a julgar as relações de trabalho e não somente as relações de emprego. Em Santa Catarina, a primeira ação ajuizada discute uma multa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho que até então era mote de uma ação na Justiça Federal. No Mato Grosso, os juízes já reconhecem a relação de trabalho entre banco e ex-administradores e a ação civil pública movida pelo governo do Mato Grosso contra um ex-funcionário e três ex-administradores do antigo Banco do Estado do Mato Grosso (Bemat), em processo de liquidação, está agora na Justiça do Trabalho. Em São Paulo, já foram até recomendadas regras nos procedimentos. Mas ainda faltam definições do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), como, por exemplo, na questão do rito processual a ser utilizado nas ações - se o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou o do Código de Processo Civil (CPC). O advogado e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Antônio Carlos Facioli Chedid, por exemplo, usou o CPC para ajuizar uma ação declaratória de nulidade de débito fiscal. A ação entrou na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis em 7 de janeiro. No dia 13, a juíza Valquíria Lazzari de Lima reformulou o valor da ação de R$ 16 mil para R$ 205 mil, total da suposta dívida. O advogado diz que, por meio de convenção coletiva, a empresa Ondrepisb Serviço de Guarda e Vigilância pagou o décimo-terceiro salário em parcela única, mas o fiscal do trabalho diz que a empresa teria que ter cumprido a lei. Já nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de Campinas e São Paulo a recomendação é que se utilize a CLT para definir o rito processual das ações.