Título: Decisões individuais encerram disputa da Cofins
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 14/08/2007, Legislação & Tributos, p. E1

Suspensa por um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, desde 14 de março deste ano, a disputa em torno da cobrança da Cofins dos profissionais liberais já foi declarada encerrada por pelo menos seis ministros da casa. Dezenas de decisões monocráticas foram proferidas no Supremo desde março dando ganho de causa à Fazenda, mesmo faltando dois votos a serem proferidos no pleno. A antecipação de resultado do julgamento, considerada uma inovação no tribunal, está motivando reações entre advogados e pode até mudar a estratégia de condução do processo.

Por enquanto, a saída tem sido recorrer das decisões monocráticas com a alegação de que ainda não há posição definitiva do tribunal sobre o tema. Mas uma conseqüência pode ser a precipitação de um pedido para a "modulação" dos efeitos da decisão, para preservar os direitos dos contribuintes que foram à Justiça quando a jurisprudência era consolidada no sentido de suspensão da cobrança da Cofins. A tentativa da modulação, defendida por alguns advogados, ainda é vista com resistência por outros profissionais envolvidos na disputa, pois implicaria admitir que o mérito do caso não tem mais futuro no plenário. Mas a enxurrada de decisões monocráticas pode mudar o quadro.

O advogado Marco Andre Dunley Gomes, do escritório Andrade Advogados, diz que a onda de decisões monocráticas sobre o tema traz insegurança jurídica, pois nunca se saberá quando um caso pode ser dado por encerrado ou não. Segundo ele, se os ministros decidiram que não esperarão mais o fim do processo no pleno para proferir decisões monocráticas, então precisarão dizer a partir de qual placar de votação pode-se dar um caso por encerrado. De acordo com o advogado, a posição foge da tradição do tribunal, que até o ano passado costumava esperar a publicação das decisões para passar a aplicá-las.

Fernando Sálvia, coordenador da área tributária do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que está patrocinando o caso da Cofins dos prestadores de serviço no Supremo, afirma ainda não há planos de mudanças na condução do processo - como pedir a modulação dos efeitos da decisão. A posição da defesa é prosseguir com o julgamento até o fim, tentando reverter o placar atual em favor da Fazenda. Mas o processo da Cofins dos prestadores de serviço será discutido nesta semana, em reunião entre o presidente do Cesa, Antônio Meyer, e o jurista Paulo de Barros Carvalho, contratado para cuidar do caso.

A modulação dos efeitos de uma decisão do Supremo para acomodar uma reversão de jurisprudência foi discutida no tribunal pela primeira vez no caso da alíquota zero de IPI. Na ocasião, os ministros entenderam que em tese é possível o Supremo fazer a modulação, mas afastaram a possibilidade no caso concreto. Isso porque, segundo o entendimento da corte, no caso do IPI a mudança foi muito rápida e, na prática, não houve reversão de jurisprudência. No caso da Cofins, advogados também vêem complicadores: a mudança não ocorreu dentro do Supremo, em declarações desencontradas quanto à constitucionalidade de um dispositivo, mas entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - favorável ao contribuinte até 2005.