Título: Lula veta restrição ao uso de restos a pagar da LDO
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 15/08/2007, Política, p. A8

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, parcialmente, a versão da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2008 que foi aprovada pelo Congresso. Os vetos, porém, não atingiram o artigo mais essencial da lei. A meta de superávit primário do próximo ano foi confirmada em 2,85% do Produto Interno Bruto para o governo central e suas empresas estatais e em 3,8% do PIB para todo o setor público. A expectativa é de que Estados e municípios, portanto, contribuam com 0,95% do PIB.

Também foi preservado o montante atribuído pelo Legislativo ao Projeto Piloto de Investimentos (PPI), cujas despesas, se efetivamente realizadas, permitem reduzir em até 0,5% do PIB, para 2,35% do PIB, a meta de superávit do governo central. Em valores nominais, o orçamento do PPI foi fixado em R$ 13,825 bilhões, cerca de R$ 1,5 bilhão acima do que previa o projeto encaminhado pelo Executivo.

Um dos artigos vetados é o que restringia a execução, em 2008, de despesas pendentes de orçamentos anteriores ao de 2006, os chamados restos a pagar. O texto aprovado pelos deputados e senadores restringia especificamente RPs não processados, ou seja, aqueles relativos a despesas que não puderam ser pagas no mesmo ano do empenho porque a obra ou serviço correspondente não foi entregue a tempo pelo fornecedor ao governo.

A existência de pagamentos pendentes na virada do ano é comum principalmente no caso de projetos de investimento, que são mais demorados e dificilmente ficam prontos no mesmo ano em que são incluídos no orçamento. Todo o início de ano, o governo inscreve bilhões em restos a pagar. O que o Congresso tentou evitar, ao proibir vigência superior a um ano após a inscrição, é que a demora na efetiva execução da despesa ultrapasse o horizonte do final do ano seguinte do orçamento correspondente. O texto aprovado abria poucas exceções, uma delas para os convênios cuja primeira parcela já tenha sido repassada.

O governo concorda que é preciso reduzir o volume de inscrições e revalidações de restos a pagar, que, só no caso de investimentos, chegou a R$ 16,7 bilhões na virada de 2006 para 2007. Mas optou pelo veto ao artigo, argumentando que esse processo precisa ser gradual.

O Executivo vetou também uma exigência relativa aos projetos de lei ou medidas provisórias da União que venham a implicar renúncia de receita ou aumento de despesa em caráter continuado para Estados e municípios. Por pressão principalmente das prefeituras, que são afetados, por exemplo, pelas elevações do salário mínimo, o Congresso colocou na LDO que esses projetos e MPs devem vir acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para Estados e municípios e não só para a União. Nas razões do veto, o governo justifica que, devido ao grande número de municípios (perto de 5,6 mil), essa exigência é de difícil operacionalização. O principal motivo, porém, é o temor de abrir precedente para que esses entes da federação cobrem compensações financeiras da União por decisões federais que os afetem.