Título: Contribuintes passarão por transtornos
Autor: Zínia Baeta e Thiago Vitale Jayme
Fonte: Valor Econômico, 25/01/2005, Legislação & Tributos, p. E1

Mudanças de competências de tribunais não são novidade no Brasil. Em 1988, com a nova Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a julgar apenas casos nos quais as matérias discutidas tivessem relação direta com a Constituição. A corte, que também apreciava outros tipos de temas, teve que transferir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) as ações que não fossem mais de sua alçada. Segundo especialistas, os mesmos transtornos e desgastes vivenciados por advogados e contribuintes naquela época devem se repetir agora. O advogado Roberto Salles, sócio da Branco Consultores, lembra da discussão do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o leasing, quando ele ainda não constava na lista de serviços tributáveis do imposto. Segundo ele, quando a questão seria julgada pelo pleno do Supremo, o órgão declinou a competência para o STJ, em razão da mudança de competência trazida pela Constituição de 1988. "Toda mudança de estrutura no início traz transtornos, mas com o tempo tudo se estabiliza", diz. A advogada Maria Helena Tavares Soares, advogada tributária do Braga & Marafon, conta que antes da Constituição o Supremo entendia que o ISS devia ser recolhido para o município onde está instalada a sede da empresa. O entendimento do STJ, levando em consideração o Decreto-Lei nº 406/68, é justamente o contrário. Para a corte, o imposto é devido no local da prestação do serviço. Para a advogada, os conflitos vão ocorrer, porém, apenas neste início de vigência da Emenda Constitucional nº 45. Além disto, ela afirma que na prática essa mudança não terá muitos efeitos. "Quando a questão admite recurso para STJ e Supremo, sempre são impetrados os dois", afirma. (ZB)