Título: Ipsis Literis
Autor: Janaina Vilella
Fonte: Valor Econômico, 26/01/2005, Especial, p. A12

Prevista na Constituição Federal desde 1988, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Cide ) passou a ser utilizada de forma mais intensa a partir de 2001, com a cobrança sobre combustíveis. Desde então surgiram novas contribuições do gênero em setores diversos, como energia elétrica, cinema, importação de serviços e telecomunicações. No início, uma das grandes vantagens apontadas na criação de novas Cides pela União era o aproveitamento dos resultados da arrecadação das contribuições sem precisar partilhar parte da receita com Estados e municípios. Em 2003, porém, em meio à discussão sobre reforma tributária, Estados e municípios pressionaram o governo federal a ratear ao menos uma parte de sua arrecadação tributária. O resultado foi a divisão da Cide cobrada na importação e venda de petróleo, derivados e álcool combustível. Inicialmente a previsão era de que Estados e municípios teriam 25% da arrecadação dessa Cide. Atualmente a Constituição Federal prevê repasse de 29%. Os Estados, por sua vez, devem repassar 25% aos municípios. A fatia que cabe a cada Estado ou município é definida segundo critérios como a extensão da malha viária federal e estadual e o consumo de combustíveis.