Título: Juízes não atendem nova lei
Autor: Janes Rocha
Fonte: Valor Econômico, 26/01/2005, Finanças, p. C1

Com a sanção da Lei 10.931, em agosto do ano passado, praticamente todas as reivindicações dos bancos para aumentar o crédito imobiliário foram atendidas. Com ela foi instituído o patrimônio de afetação, a alienação fiduciária e o chamado incontroverso - o reconhecimento, pelo devedor, de que ele deve o principal e os juros da dívida, embora ele tenha direito de questionar o tamanho dos juros e as condições do contrato. Mas agora os bancos reclamam que a lei não está sendo reconhecida pelos juízes. A Abecip já identificou mais de 400 casos em dois agentes financeiros em que os mutuários entraram na Justiça contra as instituições financeiras para questionar as condições do financiamento e pararam de pagar, tanto o principal quanto os juros - em alguns casos até o condomínio e o IPTU. É uma antiga prática que a Lei 10.931 tenderia a inibir. No entanto, diz Decio Tenerello, presidente da Abecip, os mutuários conseguiram liminares junto aos tribunais de primeira instância favoráveis à demanda. "O Judiciário não está cumprindo com a Lei 10.931, esse é um problema que temos que discutir", afirmou Tenerello. A maior parte destes casos é do Itaú, confirma Luiz Antonio Rodrigues, diretor do banco. Segundo ele, o Itaú recorreu, mas perdeu em segunda instância e prepara-se para recorrer aos tribunais superiores. (JR)