Título: Atos tributários do ano passado ultrapassam 450
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 26/01/2005, Legislação & Tributos, p. E2

Os atos tributários do governo federal em 2004 somaram mais de 450, entre leis, decretos, medidas provisórias, portarias, instruções normativas etc, mudando significativamente a vida do contribuinte. A pesquisa foi feita pela Branco Consultores e apresentada ontem em um seminário no Rio de Janeiro. Foram 12 leis ordinárias, 11 medidas provisórias, 24 decretos e 4 portarias do Ministério da Fazenda. Na Receita Federal, os números são bem maiores: 105 instruções normativas, 38 atos declaratórios interpretativos, 239 atos declaratórios executivos e 19 portarias. As mudanças mais polêmicas vieram no fim de 2004 com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 232. A MP, que altera as tabelas progressivas do Imposto de Renda, se tornou tão polêmica que gerou protestos de diversos setores organizados da sociedade. A gritaria veio porque são muitos os efeitos já a partir deste ano, como o aumento de 32% para 40% do percentual da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido. Além disso, o setor de agronegócios e de prestadores de serviços passam a reter 1,5% de IR. Sem contar as modificações do processo administrativo fiscal, que restringem a atuação do Conselho de Contribuintes e a tributação da variação cambial de investimentos no exterior. Polêmicas da MP nº 232 à parte, o governo também alterou toda tributação do mercado de capitais, reduzindo a alíquota de IR nos investimentos de longo prazo com a Lei nº 11.033. Os planos de previdência privada também tiveram suas vidas tributárias afetadas com a Lei nº 11.053. O tributarista Roberto Haddad, da Branco Consultores, lista uma série de mudanças no PIS e na Cofins. A Lei nº 10.996 reduziu a zero as alíquotas sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus. Também foram reduzidas a zero as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativas com o Decreto nº 5.164. Houve ainda alterações na retenção da fonte de PIS, Cofins e CSLL. No caso da CSLL, veio também a Lei nº 11.051, de dezembro, que permite as pessoas jurídicas optantes do lucro real que utilizem créditos relativos à CSLL no desconto de depreciações contábeis de máquinas e equipamentos. Sem contar a série de mudanças significativas nos tributos que vieram sob a égide de "outras providências" em leis, decretos e MPs.