Título: Evento expõe embate entre agentes de marcas e o INPI
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 28/08/2007, Legislação e tributos, p. E2

Leo Pinheiro / Valor O presidente do INPI, Jorge Ávila, questiona em carta a falta de democracia no debate promovido pela ABPI sobre o exame simplificado de marcas O embate que vem sendo travado entre a Associação Brasileira da Propriedade Industrial (ABPI), formada pelos agentes e advogados ligados à área, e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão do governo que concede marcas e patentes, se tornou público ontem com uma carta aberta do presidente do INPI, Jorge Ávila, ao presidente da ABPI, Gustavo Leonardos. O manifesto foi postado na íntegra, com destaque, na página inicial do órgão na internet. Nele Ávila questiona a falta de democracia no debate promovido pela ABPI sobre o exame simplificado de marcas durante o 27º Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, promovido pela associação e que acontece no Rio de Janeiro.

O painel sobre o tema - "O Devido Processo Legal e o Controle dos Atos do INPI" - aconteceu ontem pela manhã e nele os palestrantes expuseram seus argumentos para defender a ilegalidade do ato do instituto que, por meio da Instrução de Serviço nº 4, de 2006, determinou o exame simplificado de marcas com o objetivo de reduzir o estoque de processos acumulados. Mas o formato do debate, que previa perguntas apenas por escrito, não permitiu que o procurador-geral do INPI, Mauro Maia, presente ao painel, pudesse expor as razões e os argumentos do instituto. "Produziu-se, assim, a percepção indevida de que uma particular interpretação dos fatos corresponderia, de maneira inconteste, à verdade", diz Ávila em seu manifesto.

Mas, segundo o presidente da ABPI, Gustavo Leonardos, o procurador do INPI não dirigiu nenhuma pergunta aos palestrantes e tão somente queria assumir o lugar de palestrante. Mauro Maia disse que enviou uma reclamação ao presidente da mesa do painel porque o INPI não foi convidado para nenhum dos debates do primeiro dia do evento, em particular para participar daquele em andamento. O presidente da mesa encaminhou o manuscrito ao presidente da ABPI, que optou por não permitir que o procurador se manifestasse, apesar de Maia ter feito uma solicitação pessoalmente.

O pano de fundo da controvérsia é o exame simplificado de marcas. O presidente do INPI afirmou em outras ocasiões que se trata apenas de uma simplificação de processos - e não de uma simplificação do exame. A ABPI alega, entretanto, que o exame é feito de forma simplificada e que fere a legislação, principalmente porque uma simples instrução teria suspenso um artigo - o 128 -da Lei da Propriedade Intelectual, o de número 128. O texto da instrução não diz que o artigo foi suspenso, mas que a verificação de atividade de que trata tal artigo foi suspensa.

O artigo 128 diz que as empresas só podem pedir registro de marcas de produtos e serviços que se enquadrem dentro de sua atividade e que elas façam esta declaração no requerimento da marca. O INPI sempre fez esta análise, mas para que seus examinadores ganhassem em produtividade decidiu-se que seria por bem confiar que as empresas estavam seguindo a lei. Em uma resolução editada em abril deste ano, o INPI determinou que poderia exigir a comprovação de atividade em qualquer tempo. Segundo o procurador Mauro Maia, a resolução revoga tacitamente a instrução em debate.

Mas para a ABPI, o exame que tem sido feito pelo instituto pode gerar a anulação de todas as marcas concedidas no período. Apesar de já ter conhecimento da instrução interna do INPI desde dezembro do ano passado, Leonardos diz que a ABPI ainda estuda a melhor forma de fazer a contestação na Justiça para não prejudicar quem já teve sua marca concedida. Em comunicado oficial, a associação informa que no último painel do seminário estarão presentes a diretora de marcas e o diretor de patentes do INPI, como já informa a programação.