Título: Investidor perdido
Autor: Daniele Camba e Felipe Frisch
Fonte: Valor Econômico, 27/01/2005, EU &, p. D1

O investidor que procura uma agência bancária precisa definir se quer um fundo de renda fixa ou DI, com títulos públicos ou CDBs, de curto ou longo prazo e se vai usar o dinheiro que está na conta-investimento ou fora dela. Apesar de mais parecer com uma gincana, esse emaranhado de alternativas é fruto de um grande processo de mudanças nas aplicações financeiras, deflagrado no ano passado. Foram criadas nada menos que dez novas alíquotas de imposto de renda sobre fundos de investimento e de previdência, sem contar as dos come-cotas (imposto antecipado nos fundos de renda fixa). Para piorar, as alíquotas de fundos não dependem só do investidor, mas também da decisão do gestor de quais os prazos dos títulos da carteira. As mudanças são tantas que até gente que entende de mercado ainda se atrapalha. No meio dessa confusão, a mensagem principal dos consultores para o investidor é que, mais do que nunca, ele precisa definir os objetivos para o dinheiro antes de aplicar. Do contrário, corre o risco de entrar em um investimento diferente do seu perfil, o que significa custos. "Os erros pela falta de planejamento agora custam caro", diz a consultora Marcia Dessen. Se ele for um investidor de longo prazo, por exemplo, com planos de ficar mais de dois anos com a aplicação, mas estiver em um fundo de curto prazo, irá pagar no mínimo 20% de IR, sendo que se estivesse em um fundo de longo prazo pagaria 15%." Algumas dessas mudanças ainda estão em curso, como as assembléias dos bancos para adaptar os fundos de renda fixa às novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de tributação. Poucos bancos já informaram aos clientes se os fundos onde aplicam tornaram-se carteiras de longo ou de curto prazo. Essa falta de informações, segundo o sócio do site Fortuna, Marcelo D'Agosto, dificulta ainda mais as escolhas. A conta-investimento foi a primeira onda dentro do maremoto de mudanças. Desde outubro do ano passado, o investidor não paga mais CPMF na troca de aplicações novas. O dinheiro sai da conta corrente e entra na conta-investimento pagando uma CPMF. A partir daí, as aplicações estão isentas. Um detalhe da história e que muita gente esquece é que, para o dinheiro aplicado antes de outubro, isso valerá apenas a partir de outubro de 2006. Depois de definir qual o objetivo da aplicação, essa é a primeira coisa que o investidor precisa olhar: se vai aplicar dinheiro novo, conseqüentemente que entrará direto na conta-investimento, ou se será dinheiro de aplicações mais velhas. Os consultores acreditam que o melhor é deixar o recurso aplicado onde está até outubro do ano que vem, quando automaticamente fará parte da conta-investimento, sem pagar a CPMF adicional na mudança. A segunda grande alteração foi a cobrança diferenciada de imposto de renda para os fundos de renda fixa - até então de 20% para todos -, dependendo do prazo de aplicação do investidor e do tipo de títulos que formam a carteira. Os fundos foram divididos em duas categorias: curto e longo prazo. Os de curto prazo são aqueles compostos por títulos com prazo médio inferior a um ano e o IR é de 22,5% para quem ficar até seis meses e 20% para aplicações acima disso. Já os de longo prazo são formados por papéis com prazo médio superior a 365 dias. Neles, além das duas alíquotas de 22,5% e 20%, o investidor tem a vantagem de outras duas menores: 17,5% para as aplicações entre um e dois anos e de 15% acima de 24 meses. Na visão dos consultores, essa é a principal mudança pois representa uma economia importante de imposto para o investidor que escolher o fundo certo de acordo com o seu perfil. O erro custa caro. Se o investidor, por exemplo, tem planos de ficar um bom tempo na mesma aplicação, mas está em fundo de curto prazo, vai pagar, na melhor das hipóteses, IR de 20%. Se estivesse em um fundo de longo prazo, pagaria 15% de IR, o que significa até 5 pontos percentuais a menos sobre a rentabilidade em relação aos 20% cobrados no de curto prazo. Por mais rentável que um fundo seja, dificilmente compensaria essa perda. Os consultores recomendam que o investidor deve mudar de fundo se não estiver no produto com o perfil certo, mesmo pagando CPMF na transação. A consultora Marcia faz uma conta que comprova o benefício da mudança. Um fundo DI que renda 90% da taxa Selic oferece hoje retorno de 16,20%, um IR sobre esse ganho cinco pontos percentuais menor - de 20% para 15%, por exemplo - significa 0,81%. "Isso é mais do que duas CPMFs, o que compensa a mudança", diz Marcia. Para se beneficiar dessa tributação diferente, segundos os especialistas, o ideal é separar o dinheiro de curto e o de longo prazo, mas que é uma tarefa difícil para o pequeno investidor que mal consegue se planejar para poupar todo mês. Nesse caso, o melhor é concentrar toda a aplicação no longo prazo, para se beneficiar das menores alíquotas de IR no que permanecer no fundo o maior tempo possível, diz o superintendente de produtos do banco ABN Amro Real, Edinardo Figueiredo. Para a consultora Marcia, a escolha não é tão simples. Apesar do IR menor, os fundos de longo prazo possuem uma volatilidade maior, já que são compostos por títulos mais longos. Segundo Marcelo D'Agosto, do Fortuna, depois de escolher o produto certo, o investidor deve olhar a composição da carteira, especialmente nos fundos de longo prazo, que são os mais voláteis e com uma diversidade maior de papéis. Segundo o consultor Fábio Colombo, o IR maior para prazos mais curtos foi um balde de água fria na troca de aplicações esperada com o anúncio da conta-investimento. Se a CPMF corresponde a uma contribuição de 0,38%, a nova alíquota do IR para até seis meses representa 2,5 pontos percentuais a menos no rendimento obtido pelo investidor em relação à alíquota antiga, de 20%. Além disso, o sistema de alíquotas regressivas inibe os saques, pois o investidor terá de reiniciar o prazo para obter o imposto menor. O consultor lembra que, na hora de decidir entre a aplicação em um fundo de investimento ou a compra de um CDB ou um título federal, o investidor deve estar atento ao fato de que irá zerar a contagem do prazo que irá determinar a alíquota do IR. "Para pagar só 15%, todos os papéis têm que ter mais de dois anos, o que em um fundo é controlado pelo gestor", diz. "Se o investidor compra direto, quando o papel vencer, se ele for comprar outro, começa a contar o prazo novamente", explica, lembrando que o fundo tem ainda a vantagem da maior diversificação entre títulos e ativos, e tipos de retorno. Uma preocupação que ressurgiu também no final do ano foi com o risco de crédito dos papéis, principalmente em carteiras de renda fixa, e das instituições que fazem a administração dos recursos. É o "efeito Banco Santos", que fez investidores reduzirem ou até desistirem de aplicar em bancos menores. Outra novidade, embora vise tornar o segmento de fundos mais transparente, pode tornar tudo mais confuso ainda. É a Instrução 409 da CVM, que exige, entre outras coisas, que os nomes dos produtos deixem claro o principal ativo da carteira. "O problema é que a instrução também fala em curto e longo prazo e alguns fundos optaram por seguir a regra da CVM e não necessariamente a da Receita", diz Colombo. Por isso, para saber de quanto será o IR, não basta ao investidor ver o nome do fundo, mas sim o que está na carteira.