Título: Lei do Gás aprovada na Câmara dá mais poder a ministério
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 30/08/2007, Especial, p. A16

O texto final da Lei do Gás foi aprovado ontem, em comissão especial da Câmara dos Deputados, com alterações que reforçam os poderes do Ministério de Minas e Energia e limitam um pouco as atribuições da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Caberá ao ministério, apenas ouvindo a agência reguladora, definir o período de exclusividade na exploração de novos gasodutos de transporte.

No texto anterior do deputado João Maia (PR-RN), relator da matéria na Câmara dos Deputados, cabia à ANP essa definição. O substitutivo do projeto de lei também incumbe o ministério de autorizar a importação de gás diretamente pelos consumidores, para uso próprio, sem a necessidade de compra do produto junto à Petrobras. Trata-se, atualmente, de uma atribuição da agência - embora hoje não ocorra, na prática, importação direta para consumo próprio. O relator acabou acomodando, em seu texto final, pedidos do governo, da Petrobras, das distribuidoras e dos Estados.

"Foi uma versão bastante conciliadora", elogiou o professor Adriano Pires, do Centro Brasileiro de Infra-Estrutura, especialista no setor. O novo marco regulatório "superou divergências e incentiva os investimentos privados em toda a cadeia do gás natural", afirmou Pires. A comissão especial aprovou o projeto em caráter terminativo. O texto será encaminhado diretamente ao Senado, a não ser que um requerimento apresentado por um décimo dos deputados exija votação no plenário da Câmara.

A nova lei prevê o regime de concessão como praxe para os novos gasodutos. São admitidas, porém, duas exceções no regime de autorização: quando ele for oriundo de um acordo internacional ou quando atender a um único usuário. Outra novidade que surge com a lei é a possibilidade de aplicação de recursos da Cide e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a construção de gasodutos que não se viabilizam exclusivamente com investimento privado. É uma espécie de parceria público-privada (PPP), conforme afirma o relator. (DR)